CONVÊNIO ICMS 93, DE 15-08-14 – DOU 19-08-14

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/14, de 04-09-14 – DOU 05-09-14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 73/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.