CONVÊNIO ICMS 103, DE 21-10-14 – DOU 23-10-14
Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/14, de 10-11-14 – DOU 11-11-14.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 57/14, de 13 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, observado o disposto na legislação estadual.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.