CONVÊNIO ICMS 104, DE 21-10-14 – DOU 23-10-14

Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, nas condições que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/14, de 10-11-14 – DOU 11-11-14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes e pellets de madeira, classificados no código NCM 4401.3, e a estabelecer normas complementares para fruição do referido benefício, conforme disposto em sua legislação estadual.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.