Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-43, de 02-07-09 - DOE 04-07-09
Institui o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração - NEMAE
Alterações dadas pelas Resols. SF 92/09
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de modernização da Adrministração Tributária do Estado de São Paulo, mediante ações voltadas à
implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no âmbito da Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da
Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração - NEMAE para coordenar e acompanhar o processo de implementação do PMAE/SP.
Redação dada pela Resol. SF 92/09, efeitos
a partir de 01/12/09:
Parágrafo Único - o NEMAE ficará diretamente vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária -
CPM, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.471, de 22/01/2004 e terá a coordenação a cargo dos
seguintes servidores: Evandro Luís Alpoim Freire, RG nº 456.337 - coordenador e Rosa Maria S. Patto de Góes, RG nº 4.177.272-6 -
subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
1)João Marcos Winand, RG nº 7.622.835-6 (Área: Diretoria Executiva de Administração Tributária - DEAT);
2)Eduardo Fernando Rigolão, RG nº 14.783.248-2 (Área: Diretoria de Informações - DI);
3)Roberto Salvador Mengato, RG nº 4.629.060 (Área: Departamento de Tecnologia da Informação - DTI);
4)Ubiratan Costa, RG 8.135-452-6 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP);
5)Sandra Aparecida Paineli, RG 13.984.112 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP);
6)Rosana Salete Furtado, RG 17.281.416 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP).
Redação anterior, efeitos até 30/11/09:
Parágrafo Único - O NEMAE ficará diretamente vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, tendo em vista o
disposto no artigo 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.471, de 22/01/2004 e terá a coordenação a cargo dos seguintes servidores: Newton Oller de Mello,
RG nº 19.503.752-2 - coordenador e Rosa Maria S. Patto de Góes, RG nº 4.177.272-6 - subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
1)João Marcos Winand, RG nº 7.622.835-6 (Área: Diretoria Executiva de Administração Tributária - DEAT);
2)Eduardo Fernando Rigolão, RG nº 14.783.248-2 (Área: Diretoria de Informações - DI);
3)Roberto Salvador Mengato, RG nº 4.629.060 (Área: Departamento de Tecnologia da Informação - DTI);
4)Ubiratan Costa, RG 8.135-452-6 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP);
5)Sandra Aparecida Paineli, RG 13.984.112 (Área: Unidadede Execução de Programa - UEP);
6)Rosana Salete Furtado, RG 17.281.416 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP).
Artigo 2º - O NEMAE, atendendo às exigências da linha de financiamento PMAE do BNDES, deverá contar com, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento)
de servidores públicos efetivos do Estado dentre seus membros.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.