Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-43, de 02-07-09 - DOE 04-07-09

Institui o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração - NEMAE

Alterações dadas pelas Resols. SF 92/09

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de modernização da Adrministração Tributária do Estado de São Paulo, mediante ações voltadas à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no âmbito da Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, resolve:

Artigo 1º -
Fica instituído o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração - NEMAE para coordenar e acompanhar o processo de implementação do PMAE/SP.

Redação dada pela Resol. SF 92/09, efeitos a partir de 01/12/09:
Parágrafo Único - o NEMAE ficará diretamente vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.471, de 22/01/2004 e terá a coordenação a cargo dos seguintes servidores: Evandro Luís Alpoim Freire, RG nº 456.337 - coordenador e Rosa Maria S. Patto de Góes, RG nº 4.177.272-6 - subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:

1)João Marcos Winand, RG nº 7.622.835-6 (Área: Diretoria Executiva de Administração Tributária - DEAT);

2)Eduardo Fernando Rigolão, RG nº 14.783.248-2 (Área: Diretoria de Informações - DI);

3)Roberto Salvador Mengato, RG nº 4.629.060 (Área: Departamento de Tecnologia da Informação - DTI);

4)Ubiratan Costa, RG 8.135-452-6 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP);

5)Sandra Aparecida Paineli, RG 13.984.112 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP);

6)Rosana Salete Furtado, RG 17.281.416 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP).
Redação anterior, efeitos até 30/11/09:
Parágrafo Único - O NEMAE ficará diretamente vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.471, de 22/01/2004 e terá a coordenação a cargo dos seguintes servidores: Newton Oller de Mello, RG nº 19.503.752-2 - coordenador e Rosa Maria S. Patto de Góes, RG nº 4.177.272-6 - subcoordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
1)João Marcos Winand, RG nº 7.622.835-6 (Área: Diretoria Executiva de Administração Tributária - DEAT);
2)Eduardo Fernando Rigolão, RG nº 14.783.248-2 (Área: Diretoria de Informações - DI);
3)Roberto Salvador Mengato, RG nº 4.629.060 (Área: Departamento de Tecnologia da Informação - DTI);
4)Ubiratan Costa, RG 8.135-452-6 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP);
5)Sandra Aparecida Paineli, RG 13.984.112 (Área: Unidadede Execução de Programa - UEP);
6)Rosana Salete Furtado, RG 17.281.416 (Área: Unidade de Execução de Programa - UEP).

Artigo 2º -
O NEMAE, atendendo às exigências da linha de financiamento PMAE do BNDES, deverá contar com, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de servidores públicos efetivos do Estado dentre seus membros.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.