AFISCOM

DECRETO Nº 32.106, DE 07-08-90 - DOE 08-08-90

Prorroga prazo para instalação de unidades da Secretaria da Fazenda

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo previsto no artigo 11 do Decreto n.º 30.357, de 31 de agosto de 1989, para instalação de unidades por ele criadas na Secretaria da Fazenda, fica prorrogado para mais 360 (trezentos e sessenta) dias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.