DECRETO Nº 65.252, DE 15-10-20 – DOE 16-10-20 - Rep. 17-10-20

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, no artigo 22 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e no Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - do Anexo I:
a) o parágrafo único do artigo 4º:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
b) o parágrafo único do artigo 12:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
c) o § 3º do artigo 14:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
d) o § 5º do artigo 18:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
e) o parágrafo único do artigo 27:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
f) o parágrafo único do artigo 34:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
g) o § 5º do artigo 38:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
h) o § 2º do artigo 40:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
i) o § 3º do artigo 48:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
j) o parágrafo único do artigo 49:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
k) o parágrafo único do artigo 51:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
l) o § 2º do artigo 52:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
m) o § 3º do artigo 53:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
n) o § 2º do artigo 54:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
o) o § 3º do artigo 60:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
p) o parágrafo único do artigo 65:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
q) o § 2º do artigo 66:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
r) o parágrafo único do artigo 68:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
s) o parágrafo único do artigo 72:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
t) o § 9º do artigo 74:
"§ 9º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
u) o parágrafo único do artigo 75:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
v) o item 2 do § 4º do artigo 76:
"2 - vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
w) o § 2º do artigo 91:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
x) o § 3º do artigo 92:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
y) o § 4º do artigo 94:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z) o § 5º do artigo 97:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z1) o § 5º do artigo 109:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z2) o § 3º do artigo 112:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z3) o § 4º do artigo 113:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z4) o § 3º do artigo 116:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z5) o parágrafo único do artigo 120:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z6) o § 3º do artigo 122:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z7) o § 4º do artigo 124:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z8) o § 3º do artigo 125:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z9) o § 3º do artigo 129:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z10) o § 4º do artigo 130:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z11) o § 4º do artigo 133:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z12) o § 5º do artigo 138:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z13) o § 3º do artigo 143:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z14) o § 3º do artigo 146:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z15) o § 3º do artigo 150:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z16) o § 2º do artigo 152:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z17) o § 3º do artigo 163:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
z18) o § 6º do artigo 164:
"§ 6º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
II - do Anexo II:
a) o § 4º ao artigo 1º:

"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
b) o parágrafo único do artigo 14:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
c) o parágrafo único do artigo 15:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
d) o § 2º do artigo 17:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
e) o § 5º do artigo 25:
"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
f) o § 3º do artigo 40:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
g) o § 6º do artigo 41:
"§ 6º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
h) o § 3º do artigo 42:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
i) o § 2º do artigo 43:
"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
j) o § 3º do artigo 63:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
k) o § 3º do artigo 64:
"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
l) o parágrafo único do artigo 70:
"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
III - do Anexo III:
a) o § 3º do artigo 14:

"§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
b) o § 4º do artigo 20:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
c) o § 4º do artigo 42:
"§ 4º - O benefício previsto neste artigo:
1. é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos;
2. vigorará até 31 de dezembro de 2020."; (NR)
d) o § 4º do artigo 44:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020