LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS)
Alterações dadas pelos Decretos nºs:
68.943/24;
68.492/24;
65.254/20;
65.252/20;
65.156/20;
58.759/12;
56.804/11;
56.457/10;
55.790/10,
55.379/10; 55.001/09; 54.679/09; 54.401/09 e 53.480/08
Redação dada ao "caput" do art. 1º do Dec. 68.943/11, efeitos a partir de 04/10/24:
Artigo 130 - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados
no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao
desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).
Redação anterior dada ao "caput" do art. 1º do Dec. 56.804/11, efeitos a partir de
01/03/11 até 03-10-24:
Artigo 130 - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos arrolados
no Anexo Único do Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido
(Convênio ICMS-09/07).
Redação anterior acrescentada pelo inciso IV do art. 2º do Decreto 51.801/07,
efeitos a partir de 23/04/07 até 28/02/11:
Artigo 130 - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinados ao desenvolvimento de
novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).
REVOGADO O § 1º, PELO ART. 3º do Dec. 56.804/11, efeitos a partir de 01/03/11:
Redação anterior dada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 55.001/09,
efeitos a partir de 15/10/09 ATÉ 28/02/2011:
§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da
Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, na redação do Convênio
ICMS-62/08, cláusula segunda, com alterações dos Convênios ICMS- 27/09, 78/09 e
90/09):
1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg
2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg
3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg
4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg
5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg
6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI
7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI
8 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI
9 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg
10 - 3002.10.38, Trastuzumab 440 mg
11 - 3002.10.38, Trastuzumab 150 mg
12 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg
13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg
14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg
15 - 3004.90.59, Docetaxel 20 mg
16 - 3004.90.59, Docetaxel 80 mg
17 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg
18 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg
19 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg
20 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg
21 - 3004.90.99, Cisplatina 50 mg
22 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg
23 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg
24 - 3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml
25 - 3004.90.79, Ribavirina 200 mg
26 - 3004.90.99, T20-304 90 mg
27 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38
28 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg
29 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg
30 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg
31 - 3002.10.38, Bevacizumabe
32 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 - 3004.50.90, Isotretinoína
34 - 3004.90.78, Tacrolimo
35 - 3004.90.29, Acitretina
36 - 3004.90.99, Calcipotriol
37 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila
38 - 3002.10.38, Trastuzumabe
39 - 3002.10.38, Rituximabe
40 - 3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª
41 - 3004.90.79, Capecitabina
42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe
43 - 3004.90.79, Ribavirina.
44 - 3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml
45 - 3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg
46 - 3004.90.99, RO4998452 - 10 mg
47 - 3004.90.99, RO4998452 - 20 mg
48 - 3004.90.99, RO4998452 ou placebo
49 - 3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2
50 - 3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg
51 - 3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg
52 - 3004.90.39, Taspoglutida ou placebo
53 - 3004.90.79, Aleglitazar
54 - 3004.90.79, RO5072759 - 50 mg
55 - 3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg
56 - 3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg
57 - 3004.90.79, Pioglitazona ou placebo
58 - 3004.90.99, Erlotinib ou placebo
59 - 3004.90.99, Erlotinib 150 mg
60 - 3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61 - 3004.90.79, Lapatinib 250 mg
62 - 3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63 - 3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
Redação dada pelo inciso II do Decreto 55.379/10, efeitos a partir de 15/10/09:
64 - 3004.90.69, Fluorouracil
Redação anterior, efeitos até 14/10/09:
64 - 3004.90.69, Pluorouracil
65 - 3002.10.39, Tocilizumab
66 - 3002.10.39, Pertuzumab
67 - 3002.10.39, Ocrelizumab
68 - 3004.90.99, DPP - IV inhibitor.
Acrescentado os itens 79 a 86, pelo inciso V do art. 2º do Decreto 55.790/10, efeitos a partir de 23/04/10:
69 - 30049099, Insulina inalável (Convênio ICMS- 49/10);
70 - 30049099, CP-945,598 (Convênio ICMS- 49/10);
71 - 30049099, CP-751,871 (Convênio ICMS- 49/10);
72 - 30049099, Malato de sunitinibe (Convênio ICMS- 49/10) ;
73 - 30049099, PH-797,804 (Convênio ICMS- 49/10) ;
74 - 30049099, Fesoterodina (Convênio ICMS- 49/10) ;
75 - 30049099, Ziprasidona (Convênio ICMS- 49/10) ;
76 - 30049099, Sildenafila (Convênio ICMS- 49/10) ;
77 - 30049099, Tartarato de vareniclina (Convênio ICMS- 49/10) ;
78 - 30049099, Maraviroque (Convênio ICMS- 49/10) ;
79 - 30049099, Linezolida (Convênio ICMS- 49/10) ;
80 - 30049099, Anidulafungina (Convênio ICMS- 49/10) ;
81 - 30049099, PF-00885706 (Convênio ICMS- 49/10) ;
82 - 30049099, PF-045236655 (Convênio ICMS- 49/10) ;
83 - 30049099, PF-3512676 (Convênio ICMS- 49/10) ;
84 - 30049099, Tolterodine (Convênio ICMS- 49/10) ;
85 - 30049099, CE-224,535 (Convênio ICMS- 49/10) ;
86 - 30049099, AG-013736 (Convênio ICMS- 49/10) ;
Acrescentado os itens 87 a 90, pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 56.457/10, efeitos a partir de 01-12-10:
87 - 3004.90.99, Celecoxibe (Convênio ICMS-149/10);
88 - 3004.90.99, CP-690,550 (Convênio ICMS-149/10);
89 - 3004.90.78, Emtricitabina (Convênio ICMS-149/10);
90 - 3004.90.49, Raltegravir (Convênio ICMS-149/10).
Redação anterior do § 1º, dada pelo inciso VI do art. 1º do Dec. 53.480/08, efeitos a partir de 25/07/08 até 14/10/09:
§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados
nas seguintes posições na NBM/SH (Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda):
1 - 3002.10.39 , CERA 1000 mcg/1ml
2 - 3002.10.39 , CERA 400 mcg/1ml
3 - 3002.10.39 , CERA 200 mcg/1ml
4 - 3002.10.39 , CERA 100 mcg/1ml
5 - 3002.10.39 , CERA 50 mcg/1ml
6 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 50.000 UI
7 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 100.000 UI
8 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 4.000 UI
9 - 3004.90.69 , Anastrozole 1mg
10 - 3002.10.38 , Trastuzumab 440 mg
11 - 3002.10.38 , Trastuzumab 150 mg
12 - 3002.10.38 , Bevacizumab 100 mg/4ml
Redação anterior dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 54.679/09, efeitos a partir de 01/08/09 até 14/10/09:
13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 13, com alteração do Convênio ICMS-78/09);
Redação anterior, efeitos até 31/07/09:
13 - 3004.90.99 , Erlotinib 25 mg
Redação anterior dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 54.679/09, efeitos a partir de 01/08/09 até 14/10/09:
14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 14, com alteração do Convênio ICMS-78/09);
Redação anterior do item 14, efeitos até 31/07/09:
14 - 3004.90.99 , Erlotinib 100 mg
15 - 3004.90.59 , Docetaxel 20 mg/2ml
16 - 3004.90.59 , Docetaxel 80 mg/2ml
17 - 3004.90.79 , Capecitabine 150 mg
18 - 3004.90.79 , Capecitabine 500 mg
19 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 50 mg
20 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 100 mg
21 - 3004.90.99 , Cisplatina 50 mg/100ml
22 - 3002.10.38 , Rituximab 100 mg/10ml
23 - 3002.10.38 , Rituximab 500 mg/50ml
24 - 3004.90.95 , Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25 - 3004.90.79 , Ribavirina 200 mg
26 - 3004.90.99 , T20-304 90 mg
27 - 3004.90.99 , Kinase Inhibitor P-38
28 - 3004.90.99 , Methilprednisolona 125 mg
29 - 3004.90.99 , Predinisolona 30mg
30 - 3002.10.39 , Tocilizumab 200 mg/10ml
31 - 3002.10.38 , Bevacizumabe
32 - 3004.90.59 , Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 - 3004.50.90 , Isotretinoína
Redação anterior dada ao pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 54.401/09, efeitos a partir de 27/04/09 até 14/10/09:
34 - 3004.90.78 , Tacrolimo (Convênio ICMS- 27/09)
Redação anterior efeitos até 26/04/09:
34 - 3004.90.79 , Tacrolimo
35 - 3004.90.29 , Acitretina
36 - 3004.90.99 , Calcipotriol
37 - 3004.20.99 , Micofenolato de mofetila
38 - 3002.10.38 , Trastuzumabe
39 - 3002.10.38 , Rituximabe
40 - 3004.90.95 , Alfapeginterferona 2A
41 - 3004.90.79 , Capecitabina
Redação anterior dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 54.679/09, efeitos a partir de 01/08/09 até 14/10/09:
42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 42, com alteração do Convênio ICMS-78/09);
Redação anterior, efeitos até 31/07/09:
42 - 3004.90.99 , Cloridrato de Erlotinibe
43 - 3004.90.79 , Ribavirina.
Redação anterior do § 1º, efeitos até 24/07/08:
§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH, desde que contenham as
correspondentes substâncias ativas:
1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml;
2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml;
3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml;
4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml;
5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml;
6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI;
7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI;
8 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml;
9 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml;
10 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml;
11 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml;
12 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml;
13 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI;
14 - 3002.10.39, poetina Beta 50.000 UI;
15 - 3002.10.39,Epoetina Beta 100.000 UI;
16 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg;
17 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
18 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
19 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
20 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
21 - 3004.90.79, Erlotinib 25 mg;
22 - 3004.90.79, Erlotinib 100 mg;
23 - 3904.90.59, Docetaxel 20 mg/2ml;
24 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
25 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
26 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
27 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg;
28 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg;
29 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
30 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
31 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg;
32 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg;
33 - 3903.90.99, Cisplatina 50 mg/100ml;
34 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
35 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg/10ml;
36 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
37 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
38 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
39 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
40 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg;
41 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg;
42 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
43 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
44 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg;
45 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg;
46 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
47 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
48 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml;
49 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg;
50 - 3004.90.99, T20-304 90 mg;
51 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml;
52 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg;
53 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38;
54 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg;
55 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
56 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg;
57 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
58 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
59 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
60 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
61 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
62 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
63 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
64 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
65 - 3002.10.38, Bevacizumabe;
66 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico;
67 - 3004.50.90, Isotretinoína;
68 - 3004.90.79, Tacrolimo;
69 - 3004.90.29, Acitretina;
70 - 3004.90.99, Calcipotriol;
71 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila;
72 - 3002.10.38, Trastuzumabe;
73 - 3002.10.38, Rituximabe;
74 - 3004.90.99, Alfapeginterferona 2ª;
75 - 3004.90.79, Capecitabina;
76 - 3004.90.99, Erlotinibe;
77 - 3004.90.79, Ribavirina.
Acrescentado o 1º-A, pelo decreto 68.943, efeitos a partir de 04-04-24:
§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas
seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único)
Item NCM Medicamentos e Reagentes Químicos
1 3002.10.39 CERA 1000 mcg
2 3002.10.39 CERA 400 mcg
3 3002.10.39 CERA 200 mcg
4 3002.10.39 CERA 100 mcg
5 3002.10.39 CERA 50 mcg
6 3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI
7 3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI
8 3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI
9 3004.90.69 Anastrozole 1mg
10 3002.10.38 Trastuzumab 440 mg
11 3002.10.38 Trastuzumab 150 mg
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg
13 3004.90.69 Erlotinib 25 mg
14 3004.90.69 Erlotinib 100 mg
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg
17 3004.90.79 Capecitabine 150 mg
18 3004.90.79 Capecitabine 500 mg
19 3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg
20 3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg
24 3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25 3004.90.79 Ribavirina 200 mg
26 3004.90.99 T20-304 90 mg
27 3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38
28 3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg
29 3004.90.99 Predinisolona 30mg
30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg
31 3002.10.38 Bevacizumabe
32 3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 3004.50.90 Isotretinoína
34 3004.90.78 Tacrolimo
35 3004.90.29 Acitretina
36 3004.90.99 Calcipotriol
37 3004.20.99 Micofenolato de mofetila
38 3002.10.38 Trastuzumabe
39 3002.10.38 Rituximabe
40 3004.90.95 Alfapeginterferona 2A
41 3004.90.79 Capecitabina
42 3004.90.69 Cloridrato de Erlotinibe
43 3004.90.79 Ribavirina
44 3004.31.00 Insulina Glargina 100 unidades/ml
45 3004.90.99 RO4998452 - 2,5 mg
46 3004.90.99 RO4998452 - 10 mg
47 3004.90.99 RO4998452 - 20 mg
48 3004.90.99 RO4998452 ou placebo
49 3004.90.99 RO4998452 inibidor SGLT2
50 3004.90.39 Taspoglutida - 10 mg
51 3004.90.39 Taspoglutida - 20 mg
52 3004.90.39 Taspoglutida ou placebo
53 3004.90.79 Aleglitazar
54 3004.90.79 RO5072759 - 50 mg
55 3004.90.79 Pioglitazona - 45 mg
56 3004.90.79 Pioglitazona - 30 mg
57 3004.90.79 Pioglitazona ou placebo
58 3004.90.99 Erlotinib ou placebo
59 3004.90.99 Erlotinib 150 mg
60 3002.10.38 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61 3004.90.79 Lapatinib 250 mg
62 3002.10.38 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63 3002.10.38 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64 3004.90.69 Pluorouracil
65 3002.10.39 Tocilizumab
66 3002.10.39 Pertuzumab
67 3002.10.39 Ocrelizumab
68 3004.90.99 DPP - IV inhibitor
69 3004.90.99 Insulina inalável
70 3004.90.99 CP-945,598
71 3004.90.99 CP-751,871
72 3004.90.99 Malato de sunitinibe
73 3004.90.99 PH-797,804
74 3004.90.99 Fesoterodina
75 3004.90.99 Ziprasidona
76 3004.90.99 Sildenafila
77 3004.90.99 Tartarato de vareniclina
78 3004.90.99 Maraviroque
79 3004.90.99 Linezolida
80 3004.90.99 Anidulafungina
81 3004.90.99 PF-00885706
82 3004.90.99 PF-045236655
83 300490.99 PF-3512676
84 3004.90.99 Tolterodine
85 3004.90.99 CE-224,535
86 3004.90.99 AG-013736
87 3004.90.99 Celecoxibe
88 3004.90.99 CP-690,550
89 3004.90.78 Emtricitabina
90 3004.90.49 Raltegravir
91 3004.90.69 TMC 125 Etravirina 25mg
92 3004.90.69 TMC 125 Etravirina 100mg
93 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 75mg
94 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 300mg
95 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 600mg
96 3004.90.69 Rabeprazol sódico 1mg
97 3004.90.69 Rabeprazol sódico 5mg
98 3004.90.69 Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
99 3004.90.69 Risperidona 1mg
100 3004.90.69 Risperidona 2mg
101 3004.90.69 Risperidona 4mg
102 3004.90.99 TMC 278 25mg
103 3004.90.78 Efavirenz 600mg
104 3004.90.78 Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
105 3004.20.99 Doripenem 500mg
106 3004.20.99 Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
107 3004.90.69 TMC 207 100mg
108 3002.10.35 CNTO328 20mg/ml
109 3004.90.68 Bortezomibe 3,5mg
110 3004.32.90 Dexametasona 8mg
111 3004.90.79 Ciclosfamida 1g
112 3004.20.69 Doxorrubicina 50mg
113 3004.39.99 Prednisona 5mg
114 3004.39.99 Prednisona 20mg
115 3004.40.10 Vincristina 1mg
116 3004.90.78 Ritonavir 100mg
117 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
118 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
119 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
120 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
121 3002.10.39 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
122 3002.10.39 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09
§ 2º - A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que:
1 - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro, tenham sido aprovados pelo
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou o programa;
2 - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
3 - na hipótese de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior:
a) tratando-se de equipamentos, suas partes e peças, não haja similar produzido no país, segundo laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e
equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado;
b) para qualquer produto, haja total desoneração dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.
§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
Redação dada ao § 4º, pelo Decreto 68.943/24; defeitos a partir de 04-10-24:
§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 68.492/24; defeitos a partir de
01-05-24 ATÉ 03-10-24:
§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 65.254/20, produzirá efeitos pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 1º de janeiro de 2021 até 30-04-24:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 65.252/20, efeitos a partir de 01-11-20:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 65.156/20, efeitos a partir de 28-08-20:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Dec. 58.759/12, efeitos a partir de 01-01-2013 até 27-08-20:
§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007.
Redação original, efeitos até 31/12/12:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.