AFISCOM

RCT - 688/94, de 3-1-94

Operações de compra e venda de mercadorias no exterior. Modalidade "back to back credits". Não incidência do ICMS.

1. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos informa que, devidamente autorizada pelas autoridades federais competentes, vem realizando operações internacionais na modalidade "Back to Back Credits". A consulente assim descreve a referida modalidade de negócio: "nossa intervenção na citada operação ocorre de forma eminentemente financeira, ou seja, procedemos a compra de determinado equipamento no exterior, cuja entrega ao nosso cliente, também sediado no exterior, é feita diretamente pelo fornecedor estrangeiro, portanto sem trânsito aduaneiro pelo país. A consulente informa haver emitido "Nota Fiscal de Entrada (importação), e Nota Fiscal de Saída (exportação) de forma "simbólica" para registros contábeis e fiscais e indaga se está correto o procedimento, não obstante reconheça expressamente a inocorrência dos fatos geradores do ICMS e IPI.

2. Em resposta, cabe-nos informar que, conforma aponta a própria consulente, as operações de que trata a consulta, caracterizam-se como sendo de natureza eminentemente financeira e sem qualquer repercussão na legislação do ICMS. Por esta razão, o procedimento adotado pela consulente está totalmente irregular, tendo em vista haver esta emitido documentos fiscais que não correspondem a efetivas entradas e saídas de mercadorias. Impõe-se, portanto, seja sanada a irregularidade, para o que poderá a consulente valer-se da denúncia espontânea, nos termos do permitido pelo artigo 594 do RICMS.

Antônio Carlos Vallim de Camargo, Consultor Tributário.
De acordo. Mozart Andrade Miranda, Consultor Tributário Chefe - ACT.
Cássio Lopes da Silva, Diretor da Consultoria Tributária.