AFISCOM

RCT - Nº 368/96

EXPORTAÇÃO : RETORNO DE EMERCADORIA NÃO EMBARCADA.

1. Versa a consulta sobre o retorno, ao estabelecimento da consulente, de mercadorias destinadas à exportação, que deixaram de ser embarcadas para o exterior, em decorrência da constatação de avarias. Não obstante a consulta silencie a respeito, é óbvio concluir-se que referidas avarias teriam ocorrido após a saída dos bens do estabelecimento exportador.

A dúvida trazida, resume-se na correta atribuição do Código Fiscal de Operação, constante do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a ser indicado na Nota Fiscal relativa à entrada dos bens não exportados:

CFOP 3.99 - Outras entradas não especificadas
OU
CFOP 3.22 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro.

2. A questão é de simples solução, uma vez que reside na constatação de que, em relação às mercadorias avariadas, não ocorreu a operação de "saída para o exterior". Com efeito, o fato gerador, saída da mercadoria para o exterior, resulta marcadamente, do aperfeiçoamento das duas situações apontadas no artigo 114 do Código Tributário Nacional: a situação definida em lei como necessária e suficiente para o aperfeiçoamento da hipótese de incidência.

3. De fato, para aperfeiçoar-se a exportação, a saída da mercadoria do estabelecimento exportador afigura-se necessária mas insuficiente. Impõe-se a ocorrência do embarque, documentalmente comprovado, para que o negócio internacional designado por "
saída para o exterior" se concretize à luz da legislação tributária.

4. Nestas condições, não há que se falar "in casu" em operação de DEVOLUÇÃO, eis que, não se aperfeiçoando o embarque, a mercadoria continua na titularidade do remetente, o qual limita-se a trazê-la de volta ao seu estabelecimento.

À míngua de código específico no Anexo VIII do RICMS, há que ser utilizado o CFOP 3.99.


ANTÔNIO CARLOS VALLIM DE CAMARGO
Consultor Tributário.

De acordo: MOZART ANDRADE MIRANDA

Consultor Tributário Chefe - ACT.

CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO
Diretor da Consultoria Tributária.