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- Í N D I C E - |
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Capítulo 1 - Animais Vivos |
Capítulo 2 - Carnes e Miudezas, Comestíveis |
Capítulo 3 - Peixes e Crustáceos, Moluscos e os Outros Invertebrados Aquáticos |
Capítulo 4 - Leite e Laticínios; Ovos de Aves; Mel Natural; Produtos Comestíveis de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em Outros Capítulos |
Capítulo 5 - Outros Produtos de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em Outros Capítulos |
Capítulo 6 - Plantas Vivas e Produtos de Floricultura |
Capítulo 7 - Produtos Hortícolas, Plantas, Raízes e Tubérculos, Comestíveis |
Capítulo 8 - Frutas; Cascas de Cítricos e de Melões |
Capítulo 9 - Café, Chá, Mate e Especiarias |
Capítulo 10 - Cereais |
Capítulo 11 - Produtos Da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Inulina; Glúten de Trigo |
Capítulo 12 - Sementes e Frutos Oleaginosos; Grãos, Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais ou Medicinais; Palhas e Forragens |
Capítulo 13 - Gomas, Resinas e Outros Sucos e Extratos Vegetais |
Capítulo 14 - Matérias Para Entrançar e Outros Produtos de Origem Vegetal, não Especificados nem Compreendidos em Outros Capítulos |
Capítulo 15 - Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais; Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentares Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal |
Capítulo 16 - Preparações de Carne, de Peixes ou de Crustáceos, de Moluscos ou de Outros Invertebrados Aquáticos |
Capítulo 17 - Açúcares e Produtos de Confeitaria |
Capítulo 18 - Cacau e Suas Preparações |
Capítulo 19 - Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos, Féculas ou de Leite; Produtos de Pastelaria |
Capítulo 20 - Preparações de Produtos Hortícolas, de Frutas ou de Outras Partes de Plantas |
Capítulo 21 - Preparações Alimentícias Diversas |
Capítulo 22 - Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres |
Capítulo 23 - Resíduos e Desperdícios das Indústrias Alimentares; Alimentos Preparados Para Animais |
Capítulo 24 - Tabaco e Seus Sucedâneos Manufaturados |
Capítulo 25 - Sal; Enxofre; Terras e Pedras; Gesso, Cal e Cimento |
Capítulo 26 - Minérios, Escórias e Cinzas |
Capítulo 27 - Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos Da Sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais |
Capítulo 28 - Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radioativos, de Metais das Terras Raras ou de Isótopos |
Capítulo 29 - Produtos Químicos Orgânicos |
Capítulo 30 - Produtos Farmacêuticos |
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes) |
Capítulo 32 - Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e Seus Derivados; Pigmentos e Outras Matérias Corantes; Tintas e Vernizes; Mástiques; Tintas de Escrever |
Capítulo 33 - Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de Toucador Preparados e Preparações Cosméticas |
Capítulo 34 - Sabões, Agentes Orgânicos de Superfície, Preparações Para Lavagem, Preparações Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos de Conservação e Limpeza, Velas e Artigos Semelhantes, Massas ou Pastas Para Modelar, "Ceras" Para Dentistas e Composições Para Dentistas à Base de Gesso |
Capítulo 35 - Matérias Albuminóides; Produtos à Base de Amidos ou de Féculas Modificados; Colas; Enzimas |
Capítulo 36 - Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotecnia; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis |
Capítulo 37 - Produtos Para Fotografia e Cinematografia |
Capítulo 38 - Produtos Diversos das Indústrias Químicas |
Capítulo 39 - Plásticos e Suas Obras |
Capítulo 40 - Borracha e Suas Obras |
Capítulo 41 - Peles, Exceto A Peleteria (Peles Com Pêlo), e Couros |
Capítulo 42 - Obras de Couro; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artefatos Semelhantes; Obras de Tripa |
Capítulo 43 - Peleteria (Peles Com Pêlo*) e Suas Obras; Peleteria Artificial |
Capítulo 44 - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira |
Capítulo 45 - Cortiça e Suas Obras |
Capítulo 46 - Obras de Espartaria ou de Cestaria |
Capítulo 47 - Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão de Reciclar (Desperdícios e Aparas) |
Capítulo 48 - Papel e Cartão; Obras de Pasta de Celulose, de Papel ou de Cartão |
Capítulo 49 - Livros, Jornais, Gravuras e Outros Produtos das Indústrias Gráficas; Textos Manuscritos ou Datilografados, Planos e Plantas |
Capítulo 50 - Seda |
Capítulo 51 - Lã, Pêlos Finos ou Grosseiros; Fios e Tecidos de Crina |
Capítulo 52 - Algodão |
Capítulo 53 - Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel |
Capítulo 54 - Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
Capítulo 55 - Fibras Sintéticas ou Artificiais, Descontínuas |
Capítulo 56 - Pastas ("Ouates"), Feltros e Falsos Tecidos; Fios Especiais; Cordéis, Cordas e Cabos; Artigos de Cordoaria |
Capítulo 57 - Tapetes e Outros Revestimentos Para Pavimentos, de Matérias Têxteis |
Capítulo 58 - Tecidos Especiais; Tecidos Tufados; Rendas; Tapeçarias; Passamanarias; Bordados |
Capítulo 59 - Tecidos Impregnados, Revestidos, Recobertos ou Estratificados; Artigos Para Usos Técnicos de Matérias Têxteis |
Capítulo 60 - Tecidos de Malha |
Capítulo 61 - Vestuário e Seus Acessórios, de Malha |
Capítulo 62 - Vestuário e Seus Acessórios, Exceto de Malha |
Capítulo 63 - Outros Artefatos Têxteis Confeccionados; Sortidos; Artefatos de Matérias Têxteis, Calçados, Chapéus e Artefatos de Uso Semelhante, Usados; Trapos |
Capítulo 64 - Calçados, Polainas e Artefatos Semelhantes, e suas Partes |
Capítulo 65 - Chapéus e Artefatos de Uso Semelhante, e suas Partes |
Capítulo 66 - Guarda-Chuvas, Sombrinhas, Guarda-Sóis, Bengalas, Bengalas-Assentos, Chicotes, Rebenques e suas Partes |
Capítulo 67 - Penas e Penugem Preparadas, e suas Obras; Flores Artificiais; Obras de Cabelo |
Capítulo 68 - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes |
Capítulo 69 - Produtos Cerâmicos |
Capítulo 70 - Vidro e suas Obras |
Capítulo 71 - Pérolas Naturais ou Cultivadas, Pedras Preciosas ou Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Metais Folheados ou Chapeados de Metais Preciosos, e suas Obras; Bijuterias; Moedas |
Capítulo 72 - Ferro Fundido, Ferro e Aço |
Capítulo 73 - Obras de Ferro Fundido, Ferro ou Aço |
Capítulo 74 - Cobre e suas Obras |
Capítulo 75 - Níquel e suas Obras |
Capítulo 76 - Alumínio e suas Obras |
Capítulo 77 - (Reservado Para Uma Eventual Utilização Futura No Sistema Harmonizado) |
Capítulo 78 - Chumbo e suas Obras |
Capítulo 79 - Zinco e suas Obras |
Capítulo 80 - Estanho e suas Obras |
Capítulo 81 - Outros Metais Comuns; Ceramais ("Cermets"); Obras Dessas Matérias |
Capítulo 82 - Ferramentas, Artefatos de Cutelaria e Talheres, e suas Partes, de Metais Comuns |
Capítulo 83 - Obras Diversas de Metais Comuns |
Capítulo 84 - Reatores Nucleares, Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos, e suas Partes |
Capítulo 85 - Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos, e suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som Em Televisão, e suas Partes e Acessórios |
Capítulo 86 - Veículos e Material Para Vias Férreas ou Semelhantes, e suas Partes; Aparelhos Mecânicos (Incluídos Os Eletromecânicos) de Sinalização Para Vias de Comunicação |
Capítulo 87 - Veículos Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios |
Capítulo 88 - Aeronaves e Aparelhos Espaciais, e suas Partes |
Capítulo 89 - Embarcações e Estruturas Flutuantes |
Capítulo 90 - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, Fotografia ou Cinematografia, Medida, Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; suas Partes e Acessórios |
Capítulo 91 - Aparelhos de Relojoaria e suas Partes |
Capítulo 92 - Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios |
Capítulo 93 - Armas e Munições; suas Partes e Acessórios |
Capítulo 94 - Móveis; Mobiliário Médico-Cirúrgico; Colchões, Almofadas e Semelhantes; Aparelhos de Iluminação Não Especificados Nem Compreendidos Em Outros Capítulos; Anúncios, Cartazes ou Tabuletas e Placas Indicadoras Luminosos, e Artigos Semelhantes; Construções Pré-Fabricadas |
Capítulo 95 - Brinquedos, Jogos, Artigos Para Divertimento ou Para Esporte; suas Partes e Acessórios |
Capítulo 96 - Obras Diversas |
Capítulo 97 - Objetos de Arte, de Coleção e Antigüidades |
Capítulo 98 - Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes |
Capítulo 99 - Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes |