SEÇÃO V - PRODUTOS MINERAIS

Capítulo 27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;

b) os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;

c) as misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.

2.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se resíduos de óleos os resíduos contendo principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Esses resíduos compreendem, principalmente:

a)  os óleos impróprios para sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos para transformadores usados);

b) as lamas de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos, constituídas principalmente de óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (por exemplo, produtos químicos) utilizados na fabricação dos produtos primários;

c)  os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.

Notas de Subposições.

1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.

2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

4.- Na acepção da subposição 2710.11, óleos leves e preparações são aqueles que destilam, incluídas as perdas, uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.

Nota Complementar.

1. O termo Gasolinas utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as Naftas do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.

Alterações dadas pelos Decs. nsº: 6.890/09 e 6.823/09

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

27.01

Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.

 

2701.1

-Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:

 

2701.11.00

--Antracita

NT

2701.12.00

--Hulha betuminosa

NT

2701.19.00

--Outras Hulhas

NT

2701.20.00

-Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

NT

     

27.02

Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.

 

2702.10.00

-Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

NT

2702.20.00

-Linhitas aglomeradas

NT

     

2703.00.00

Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

NT

     

2704.00

Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.

 

2704.00.10

Coques

NT

2704.00.90

Outros

NT

     

2705.00.00

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

NT

     

2706.00.00

Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.

NT

     

27.07

Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.

 

2707.10.00

-Benzol (benzeno)

0

2707.20.00

-Toluol (tolueno)

0

2707.30.00

-Xilol (xilenos)

0

2707.40.00

-Naftaleno

0

2707.50.00

-Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86

0

2707.9

-Outros:

 

2707.91.00

--Óleos de creosoto

0

2707.99

--Outros

 

2707.99.10

Cresóis

0

2707.99.90

Outros

0

     

27.08

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.

 

2708.10.00

-Breu

5

2708.20.00

-Coque de breu

5

     

2709.00

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 

2709.00.10

De petróleo

NT

2709.00.90

Outros

NT

     

27.10

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.

 

2710.1

-Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto resíduos de óleos:

 

2710.11

--Óleos leves e preparações

 

2710.11.10

Hexano comercial

8

2710.11.2

Misturas de alquilidenos

 

2710.11.21

Diisobutileno

8

2710.11.29

Outras

8

2710.11.30

Aguarrás mineral ("White spirit")

NT

2710.11.4

Naftas

 

2710.11.41

Para petroquímica

NT

2710.11.49

Outras

NT

2710.11.5

Gasolinas

 

2710.11.51

De aviação

NT

2710.11.59

Outras

NT

2710.11.60

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70oC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210oC

8

2710.11.90

Outros

8

 

Ex 01 - Òleos parcialmente refinados

NT

 

Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil")

NT

2710.19

--Outros

 

2710.19.1

Querosenes

 

2710.19.11

De aviação

NT

2710.19.19

Outros

NT

2710.19.2

Outros óleos combustíveis

 

2710.19.21

"Gasóleo" (óleo diesel)

NT

2710.19.22

"Fuel-oil"

NT

2710.19.29

Outros

NT

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 

2710.19.31

Sem aditivos

NT

2710.19.32

Com aditivos

NT

2710.19.9

Outros

 

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

0

2710.19.92

Líquidos para transmissões hidráulicas

8

2710.19.93

Óleos para isolamento elétrico

8

2710.19.94

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210oC com um ponto final máximo de 360oC

8

2710.19.99

Outros

8

 

Ex 01 - Óleos parcialmente refinados

NT

 

Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil")

NT

2710.9

-Resíduos de óleos:

 

2710.91.00

--Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)

0

2710.99.00

--Outros

0

     

27.11

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

 

2711.1

-Liquefeitos:

 

2711.11.00

--Gás natural

NT

2711.12

--Propano

 

2711.12.10

Bruto

NT

2711.12.90

Outros

NT

2711.13.00

--Butanos

NT

2711.14.00

--Etileno, propileno, butileno e butadieno

NT

2711.19

--Outros

 

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP)

NT

2711.19.90

Outros

NT

2711.2

-No estado gasoso:

 

2711.21.00

--Gás natural

NT

2711.29

--Outros

 

2711.29.10

Butanos

NT

2711.29.90

Outros

NT

     

27.12

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

 

2712.10.00

-Vaselina

8

2712.20.00

-Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo

0

2712.90.00

-Outros

0

     

27.13

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 

2713.1

-Coque de petróleo:

 

2713.11.00

--Não calcinado

4

2713.12.00

--Calcinado

4

2713.20.00

-Betume de petróleo

4

2713.90.00

-Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

4

     

27.14

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.

 

2714.10.00

-Xistos e areias betuminosos

NT

2714.90.00

-Outros

NT

     

2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e "cut-backs").

5

     

2716.00.00

Energia elétrica.

NT