SEÇÃO V - PRODUTOS MINERAIS

Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) o carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) as escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) as lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);

g) os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2. Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se minérios os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3.- A posição 26.20 apenas compreende:

a) as escórias, as cinzas e os resíduos dos tipos utilizados na indústria para extração de metais ou para fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais (posição 26.21);

b) as escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de Subposições.

1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo as lamas provenientes dos reservatórios de armazenagem de gasolina e de compostos antidetonantes, contendo chumbo (por exemplo, tetraetila de chumbo tetraetila), constituídas essencialmente de chumbo, compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2.- As escórias, as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

26.01

Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).

 

2601.1

-Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):

 

2601.11.00

--Não aglomerados

NT

2601.12.00

--Aglomerados

NT

2601.20.00

-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

NT

     

2602.00

Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco.

 

2602.00.10

Aglomerados

NT

2602.00.90

Outros

NT

     

2603.00

Minérios de cobre e seus concentrados.

 

2603.00.10

Sulfetos

NT

2603.00.90

Outros

NT

     

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

NT

     

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

NT

     

2606.00

Minérios de alumínio e seus concentrados.

 

2606.00.1

Bauxita

 

2606.00.11

Não calcinada

NT

2606.00.12

Calcinada

NT

2606.00.90

Outros

NT

     

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

NT

     

2608.00

Minérios de zinco e seus concentrados.

 

2608.00.10

Sulfetos

NT

2608.00.90

Outros

NT

     

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

NT

     

2610.00

Minérios de cromo e seus concentrados.

 

2610.00.10

Cromita

NT

2610.00.90

Outros

NT

     

2611.00.00

Minérios de tungstênio e seus concentrados.

NT

     

26.12

Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.

 

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

NT

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

NT

     

26.13

Minérios de molibdênio e seus concentrados.

 

2613.10

-Ustulados

 

2613.10.10

Molibdenita

NT

2613.10.90

Outros

NT

2613.90

-Outros

 

2613.90.10

Molibdenita

NT

2613.90.90

Outros

NT

     

2614.00

Minérios de titânio e seus concentrados.

 

2614.00.10

Ilmenita

NT

2614.00.90

Outros

NT

     

26.15

Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.

 

2615.10

-Minérios de zircônio e seus concentrados

 

2615.10.10

Badeleíta

NT

2615.10.20

Zirconita

NT

2615.10.90

Outros

NT

2615.90.00

-Outros

NT

     

26.16

Minérios de metais preciosos e seus concentrados.

 

2616.10.00

-Minérios de prata e seus concentrados

NT

2616.90.00

-Outros

NT

     

26.17

Outros minérios e seus concentrados.

 

2617.10.00

-Minérios de antimônio e seus concentrados

NT

2617.90.00

-Outros

NT

     

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

NT

     

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido ferro ou aço.

NT

     

26.20

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos.

 

2620.1

-Contendo principalmente zinco:

 

2620.11.00

--Mates de galvanização

NT

2620.19.00

--Outros

NT

2620.2

-Contendo principalmente chumbo:

 

2620.21.00

--Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo

NT

2620.29.00

--Outros

NT

2620.30.00

-Contendo principalmente cobre

NT

2620.40.00

-Contendo principalmente alumínio

NT

2620.60.00

-Contendo mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

NT

2620.9

-Outros:

 

2620.91.00

--Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

NT

2620.99

--Outros

 

2620.99.10

Contendo principalmente titânio

NT

2620.99.90

Outros

NT

     

26.21

Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais.

 

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais

NT

2621.90

-Outras

 

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

NT

2621.90.90

Outras

NT