SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

Capítulo 24 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (24-1)  Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no código 2402.20.00, ficam sujeitos ao imposto conforme a tabela a seguir:

Ver:
Alteração dada pelo Decreto nº: 6.072/07

Classes

Valor

(reais/vintena)

I

0,469

II

0,552

III - M

0,635

III - R

0,718

IV - M

0,801

IV - R

0,884

O enquadramento nas referidas classes dar-se-á conforme o disposto no Regulamento do imposto.

NC (24-2)  Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.

O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

24.01

Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.

 

2401.10

-Tabaco não destalado

 

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

NT

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

30

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia

30

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco

30

2401.10.90

Outros

NT

2401.20

-Tabaco total ou parcialmente destalado

 

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

30

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

30

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia

30

2401.20.40

Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley

30

2401.20.90

Outros

30

2401.30.00

-Desperdícios de tabaco

NT

     

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

 

2402.10.00

-Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco

30

2402.20.00

-Cigarros contendo tabaco

330

 

Ex 01 - Feitos à mão

30

2402.90.00

-Outros

30

 

Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão

330

     

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de tabaco.

 

2403.10.00

-Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

30

2403.9

-Outros:

 

2403.91.00

--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

30

2403.99

--Outros

 

2403.99.10

Extratos e molhos

30

2403.99.90

Outros

30