SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota.
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
Capítulo 24 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (24-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no código 2402.20.00, ficam sujeitos ao imposto conforme a tabela a seguir:
Classes |
Valor |
(reais/vintena ) |
|
I |
0,469 |
II |
0,552 |
III - M |
0,635 |
III - R |
0,718 |
IV - M |
0,801 |
IV - R |
0,884 |
O enquadramento nas referidas classes dar-se-á conforme o disposto no Regulamento do imposto.
NC (24-2) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.
O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
24.01 |
Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
|
2401.10 |
-Tabaco não destalado |
|
2401.10.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.10.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
30 |
2401.10.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia |
30 |
2401.10.40 |
Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco |
30 |
2401.10.90 |
Outros |
NT |
2401.20 |
-Tabaco total ou parcialmente destalado |
|
2401.20.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
30 |
2401.20.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
30 |
2401.20.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia |
30 |
2401.20.40 |
Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley |
30 |
2401.20.90 |
Outros |
30 |
2401.30.00 |
-Desperdícios de tabaco |
NT |
24.02 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
|
2402.10.00 |
-Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco |
30 |
2402.20.00 |
-Cigarros contendo tabaco |
330 |
Ex 01 - Feitos à mão |
30 |
|
2402.90.00 |
-Outros |
30 |
Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão |
330 |
|
24.03 |
Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de tabaco. |
|
2403.10.00 |
-Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção |
30 |
2403.9 |
-Outros: |
|
2403.91.00 |
--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" |
30 |
2403.99 |
--Outros |
|
2403.99.10 |
Extratos e molhos |
30 |
2403.99.90 |
Outros |
30 |