SEÇÃO XII - CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

Capítulo 65 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os chapéus e artefatos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;

b) os chapéus e artefatos de uso semelhante, de amianto (asbesto) (posição 68.12);

c) os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).

2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

0

 

 

 

6502.00

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.

 

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

0

6502.00.90

Outros

0

 

 

 

6504.00

Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.

 

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

0

6504.00.90

Outros

0

 

 

 

65.05

Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.

 

6505.10.00

-Coifas e redes, para o cabelo

0

6505.90.00

-Outros

0

 

 

 

65.06

Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.

 

6506.10.00

-Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção

0

6506.9

-Outros:

 

6506.91.00

--De borracha ou de plástico

0

6506.99.00

--De outras matérias

0

 

 

 

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante.

0