SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas.
1.- Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.
2.- Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
Capítulo 5 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) os couros, peles e peleteria (peles com pêlo), exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) as matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) as cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posição 05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se marfim a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-se crinas os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos e dos bovídeos.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
0501.00.00 |
Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo. |
NT |
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05.02 |
Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos. |
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0502.10 |
-Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios |
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0502.10.1 |
Cerdas de porco |
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0502.10.11 |
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas |
NT |
0502.10.19 |
Outras |
NT |
0502.10.90 |
Outros |
NT |
0502.90 |
-Outros |
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0502.90.10 |
Pêlos |
NT |
0502.90.20 |
Desperdícios |
NT |
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0504.00 |
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. |
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0504.00.1 |
Tripas |
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0504.00.11 |
De bovinos |
NT |
0504.00.12 |
De ovinos |
NT |
0504.00.13 |
De suínos |
NT |
0504.00.19 |
Outras |
NT |
0504.00.90 |
Outros |
NT |
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05.05 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. |
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0505.10.00 |
-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem |
NT |
0505.90.00 |
-Outros |
NT |
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05.06 |
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. |
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0506.10.00 |
-Osseína e ossos acidulados |
NT |
0506.90.00 |
-Outros |
NT |
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05.07 |
Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. |
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0507.10.00 |
-Marfim; pó e desperdícios de marfim |
NT |
0507.90.00 |
-Outros |
NT |
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0508.00.00 |
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
NT |
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0510.00 |
Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. |
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0510.00.10 |
Pâncreas de bovino |
NT |
0510.00.90 |
Outros |
NT |
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05.11 |
Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. |
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0511.10.00 |
-Sêmen de bovino |
NT |
0511.9 |
-Outros: |
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0511.91 |
--Produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 |
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0511.91.10 |
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução |
NT |
0511.91.90 |
Outros |
NT |
0511.99 |
--Outros |
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0511.99.10 |
Embriões de animais |
NT |
0511.99.20 |
Sêmen animal |
NT |
0511.99.30 |
Ovos de bicho-da-sêda |
NT |
0511.99.9 |
Outros |
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0511.99.91 |
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes |
NT |
0511.99.99 |
Outros |
NT |