SEÇÃO XII - CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Capítulo 64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);
c) os calçados usados da posição 63.09;
d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);
e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).
3.- No presente Capítulo:
a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
64.01 |
Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
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6401.10.00 |
-Calçados com biqueira protetora de metal |
0 |
6401.9 |
-Outros calçados: |
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6401.92.00 |
--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
6401.99 |
--Outros |
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6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
0 |
6401.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
64.02 |
Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. |
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6402.1 |
-Calçados para esporte: |
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6402.12.00 |
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
6402.19.00 |
--Outros |
0 |
6402.20.00 |
-Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola |
0 |
6402.9 |
-Outros calçados: |
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6402.91 |
--Cobrindo o tornozelo |
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6402.91.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.91.90 |
Outros |
0 |
6402.99 |
--Outros |
|
6402.99.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
64.03 |
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
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6403.1 |
-Calçados para esporte: |
|
6403.12.00 |
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
6403.19.00 |
--Outros |
0 |
6403.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
0 |
6403.40.00 |
-Outros calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
6403.5 |
-Outros calçados, com sola exterior de couro natural: |
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6403.51 |
--Cobrindo o tornozelo |
|
6403.51.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
6403.51.90 |
Outros |
0 |
6403.59 |
--Outros |
|
6403.59.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
6403.59.90 |
Outros |
0 |
6403.9 |
-Outros calçados: |
|
6403.91 |
--Cobrindo o tornozelo |
|
6403.91.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
6403.91.90 |
Outros |
0 |
6403.99 |
--Outros |
|
6403.99.10 |
Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
6403.99.90 |
Outros |
0 |
|
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64.04 |
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
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6404.1 |
-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: |
|
6404.11.00 |
--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
0 |
6404.19.00 |
--Outros |
0 |
6404.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
0 |
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64.05 |
Outros calçados. |
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6405.10 |
-Com a parte superior de couro natural ou reconstituído |
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6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
6405.10.90 |
Outros |
0 |
6405.20.00 |
-Com a parte superior de matérias têxteis |
0 |
6405.90.00 |
-Outros |
0 |
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64.06 |
Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes. |
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6406.10.00 |
-Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
0 |
6406.20.00 |
-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
0 |
6406.9 |
-Outros: |
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6406.91.00 |
--De madeira |
0 |
6406.99 |
--De outras matérias |
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6406.99.10 |
Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído |
0 |
6406.99.20 |
Palmilhas |
0 |
6406.99.90 |
Outras |
0 |