SEÇÃO XII - CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

Capítulo 64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);

b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);

c) os calçados usados da posição 63.09;

d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);

e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.- Não se consideram como partes, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).

3.- No presente Capítulo:

a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:

a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

Nota de Subposições.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:

a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;

b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

64.01

Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

 

6401.10.00

-Calçados com biqueira protetora de metal

0

6401.9

-Outros calçados:

 

6401.92.00

--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

0

6401.99

--Outros

 

6401.99.10

Cobrindo o joelho

0

6401.99.90

Outros

0

 

 

 

64.02

Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.

 

6402.1

-Calçados para esporte:

 

6402.12.00

--Calçados para esqui e para surfe de neve

0

6402.19.00

--Outros

0

6402.20.00

-Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola

0

6402.9

-Outros calçados:

 

6402.91

--Cobrindo o tornozelo

 

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

0

6402.91.90

Outros

0

6402.99

--Outros

 

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

0

6402.99.90

Outros

0

 

 

 

64.03

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

 

6403.1

-Calçados para esporte:

 

6403.12.00

--Calçados para esqui e para surfe de neve

0

6403.19.00

--Outros

0

6403.20.00

-Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

0

6403.40.00

-Outros calçados, com biqueira protetora de metal

0

6403.5

-Outros calçados, com sola exterior de couro natural:

 

6403.51

--Cobrindo o tornozelo

 

6403.51.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

6403.51.90

Outros

0

6403.59

--Outros

 

6403.59.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

6403.59.90

Outros

0

6403.9

-Outros calçados:

 

6403.91

--Cobrindo o tornozelo

 

6403.91.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

6403.91.90

Outros

0

6403.99

--Outros

 

6403.99.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

0

6403.99.90

Outros

0

 

 

 

64.04

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

 

6404.1

-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico:

 

6404.11.00

--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

0

6404.19.00

--Outros

0

6404.20.00

-Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído

0

 

 

 

64.05

Outros calçados.

 

6405.10

-Com a parte superior de couro natural ou reconstituído

 

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído

0

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído

0

6405.10.90

Outros

0

6405.20.00

-Com a parte superior de matérias têxteis

0

6405.90.00

-Outros

0

 

 

 

64.06

Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.

 

6406.10.00

-Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

0

6406.20.00

-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

0

6406.9

-Outros:

 

6406.91.00

--De madeira

0

6406.99

--De outras matérias

 

6406.99.10

Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído

0

6406.99.20

Palmilhas

0

6406.99.90

Outras

0