SEÇÃO VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas.

1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

B) Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua em uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

b) apresentados ao mesmo tempo;

c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) a grafita artificial (posição 38.01);

2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;

b) as misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);

c) as escórias, cinzas e resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se material de referência certificado o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.

3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;

b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;

c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).

4.- Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção, e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão lixos municipais não abrange:

a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) os resíduos industriais;

c) os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5.- Na acepção da posição 38.25,consideram-se lamas de tratamento de esgotos as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão outros lixos abrange:

a) os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) os resíduos de solventes orgânicos;

c) os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;

d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão outros lixos não abrange os resíduos que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

Notas de Subposições.

1.- A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, contendo uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); dinoseb (ISO), seus sais e seus ésteres; fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO); fosfamidona [P2] (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

2.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se resíduos de solventes orgânicos os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

Ver:
Ato Declaratório Executivo nº: 13/08
Alterações dadas pelos Decs. nsº: 6.890/09 e 6.809/09

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

38.01

Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.

 

3801.10.00

-Grafita artificial

0

3801.20

-Grafita coloidal ou semicoloidal

 

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10

3801.20.90

Outros

10

3801.30

-Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

 

3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

10

3801.30.90

Outras

10

3801.90.00

-Outras

10

     

38.02

Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado.

 

3802.10.00

-Carvões ativados

0

3802.90

-Outros

 

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

0

3802.90.20

Bentonita

0

3802.90.30

Atapulgita

0

3802.90.40

Outras argilas e terras

0

3802.90.50

Bauxita

0

3802.90.90

Outros

0

     

3803.00.00

"Tall oil", mesmo refinado.

0

     

3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, os lignossulfonatos, mas excluindo o "tall oil" da posição 38.03.

 

3804.00.1

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose

 

3804.00.11

Ao sulfito

0

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10

3804.00.20

Lignossulfonatos

0

     

38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

 

3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

0

3805.90

-Outros

 

3805.90.10

Óleo de pinho

10

3805.90.90

Outros

0

     

38.06

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

 

3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

0

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

0

3806.30.00

-Gomas ésteres

10

3806.90

-Outros

 

3806.90.1

Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos

 

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

0

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

0

3806.90.19

Outros

0

3806.90.90

Outros

0

 

Ex 01 - Gomas fundidas

10

     

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

0

 

Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes

10

     

38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

 

3808.50

-Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

 

3808.50.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.50.2

Apresentados de outro modo

 

3808.50.21

À base de metamidofós ou monocrotofós

0

3808.50.29

Outros

0

3808.9

-Outros:

 

3808.91

--Inseticidas

 

3808.91.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.91.2

Apresentados de outro modo

 

3808.91.21

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

0

3808.91.22

À base de cipermetrinas ou de permetrina

0

3808.91.23

À base de dicrotofós

0

3808.91.24

À base de dissulfoton ou de endossulfan

0

3808.91.25

À base de fosfeto de alumínio

0

3808.91.26

À base de diclorvós ou de triclorfon

0

3808.91.27

À base de óleo mineral ou de tiometon

0

3808.91.28

À base de sulfluramida

0

3808.91.29

Outros

0

3808.92

--Fungicidas

 

3808.92.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.92.2

Apresentados de outro modo

 

3808.92.21

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

0

3808.92.22

À base de enxofre ou de ziram

0

3808.92.23

À base de mancozeb ou de maneb

0

3808.92.24

À base de sulfiram

0

3808.92.25

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.21

0

3808.92.26

À base de thiram

0

3808.92.27

À base de propiconazol

0

3808.92.29

Outros

0

3808.93

--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

 

3808.93.10

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo

 

3808.93.21

À base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

0

3808.93.22

À base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

0

3808.93.23

À base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

0

3808.93.24

À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

0

3808.93.25

À base de trifluralina

0

3808.93.26

À base de imazetapir

0

3808.93.29

Outros

0

3808.93.3

Inibidores de germinação

 

3808.93.31

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.93.32

Apresentados de outro modo

0

3808.93.40

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

 

3808.93.51

À base de hidrazida maléica

0

3808.93.59

Outros

0

3808.94

--Desinfetantes

 

3808.94.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol

30

3808.94.2

Apresentados de outro modo

 

3808.94.21

À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

0

 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

3808.94.29

Outros

0

 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

3808.99

--Outros

 

3808.99.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.99.2

Apresentados de outro modo

 

3808.99.21

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

0

3808.99.22

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

0

3808.99.23

Outros acaricidas

0

3808.99.24

Nematicidas à base de metam sódio

0

3808.99.25

Outros nematicidas

0

3808.99.26

Raticidas

0

3808.99.29

Outros

0

     

38.09

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

3809.10

-À base de matérias amiláceas

 

3809.10.10

Dos tipos utilizados na indústria têxtil

0

3809.10.90

Outros

0

3809.9

-Outros:

 

3809.91

--Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

 

3809.91.10

Aprestos preparados

0

3809.91.20

Preparações mordentes

0

3809.91.30

Produtos ignífugos

10

3809.91.4

Impermeabilizantes

 

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

10

3809.91.49

Outros

10

3809.91.90

Outros

0

3809.92

--Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

 

3809.92.1

Impermeabilizantes

 

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

10

3809.92.19

Outros

10

3809.92.90

Outros

0

 

Ex 01 - Preparações ignífugas

10

3809.93

--Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

 

3809.93.1

Impermeabilizantes

 

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

10

3809.93.19

Outros

10

3809.93.90

Outros

0

 

Ex 01 - Preparações ignífugas

10

     

38.10

Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.

 

3810.10

-Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias

 

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

0

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

0

3810.90.00

-Outros

0

     

38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

 

3811.1

-Preparações antidetonantes:

 

3811.11.00

--À base de compostos de chumbo

8

3811.19.00

--Outras

8

3811.2

-Aditivos para óleos lubrificantes:

 

3811.21

--Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

8

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

8

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

8

3811.21.40

Detergentes metálicos

8

3811.21.50

Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

8

3811.21.90

Outros

8

3811.29

--Outros

 

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

8

3811.29.20

Detergentes metálicos

8

3811.29.90

Outros

8

3811.90

-Outros

 

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

8

3811.90.90

Outros

8

     

38.12

Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.

 

3812.10.00

-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

10

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

10

3812.30

-Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

 

3812.30.1

Para borracha

 

3812.30.11

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

10

3812.30.12

Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

10

3812.30.13

Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada

10

3812.30.19

Outros

10

3812.30.2

Para plásticos

 

3812.30.21

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

10

3812.30.29

Outros

10

     

3813.00.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.

8

     

3814.00.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

10

     

38.15

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

3815.1

-Catalisadores em suporte:

 

3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

10

3815.12

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

 

3815.12.10

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

10

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

10

3815.12.90

Outros

10

3815.19.00

--Outros

10

3815.90

-Outros

 

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

0

3815.90.9

Outros

 

3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

10

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

10

3815.90.99

Outros

10

     

3816.00

Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.

 

3816.00.1

Cimentos e argamassas

 

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

5

3816.00.12

À base de silimanita

5

3816.00.19

Outros

5

3816.00.2

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

 

3816.00.21

Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon

10

3816.00.29

Outras

10

3816.00.90

Outros

10

     

3817.00

Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.

 

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

10

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

10

     

3818.00

Elementos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas ("wafers"), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.

 

3818.00.10

De silício

10

3818.00.90

Outros

10

     

3819.00.00

Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.

10

     

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

10

     

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

0

     

3822.00

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.

 

3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

0

3822.00.90

Outros

0

     

38.23

Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.

 

3823.1

-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:

 

3823.11.00

--Ácido esteárico

0

3823.12.00

--Ácido oléico

0

3823.13.00

--Ácidos graxos do "tall oil"

0

3823.19.00

--Outros

0

3823.70

-Álcoois graxos industriais

 

3823.70.10

Esteárico

0

3823.70.20

Láurico

0

3823.70.30

Outras misturas de álcoois primários alifáticos

0

3823.70.90

Outros

0

 

Ex 01 - Com características de ceras artificiais

15

     

38.24

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

10

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

10

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

10

3824.50.00

-Argamassas e concretos, não refratários

5

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

10

3824.7

-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:

 

3824.71

--Contendo clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)

 

3824.71.10

Contendo triclorotrifluoretanos

10

3824.71.90

Outras

10

3824.72.00

--Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

10

3824.73.00

--Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

10

3824.74

--Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

 

3824.74.10

Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano

10

3824.74.20

Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano

10

3824.74.90

Outras

10

3824.75.00

--Contendo tetracloreto de carbono

10

3824.76.00

--Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

10

3824.77.00

--Contendo bromometano (brometo de metila) ou do bromoclorometano

10

3824.78

--Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

 

3824.78.10

Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano

10

3824.78.90

Outras

10

3824.79.00

--Outras

10

3824.8

-Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):

 

3824.81

--Contendo oxirano (óxido de etileno)

 

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso

10

3824.81.90

Outras

10

3824.82.00

--Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)

10

3824.83.00

--Contendo fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

10

3824.90

-Outros

 

3824.90.1

Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36

 

3824.90.11

Salinomicina micelial

10

3824.90.12

Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso

10

3824.90.13

Da fabricação da primicina amônica

10

3824.90.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

10

3824.90.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

10

3824.90.19

Outros

10

3824.90.2

Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos

 

3824.90.21

Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados

10

3824.90.22

Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

10

3824.90.23

Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

10

3824.90.24

Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

10

3824.90.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

10

3824.90.29

Outros

10

 

Ex 01 - Biodiesel

0

3824.90.3

Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares

 

3824.90.31

Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

10

3824.90.32

Contendo aminas graxas de C8 a C22

10

3824.90.33

Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

10

3824.90.34

Outras, contendo polietilenoaminas

10

3824.90.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

10

3824.90.36

Reticulantes para silicones

10

3824.90.39

Outras

10

3824.90.4

Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor

 

3824.90.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

10

3824.90.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

10

3824.90.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

10

3824.90.49

Outros

10

3824.90.5

Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados

 

3824.90.51

Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

10

3824.90.52

Misturas de polietilenoglicóis

10

3824.90.53

Polipropilenoglicol líquido

10

3824.90.54

Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

10

3824.90.59

Outros

10

3824.90.7

Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições

 

3824.90.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

10

3824.90.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)

10

3824.90.73

Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

10

3824.90.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

10

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

10

3824.90.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

10

3824.90.77

Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês

0

3824.90.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso

10

3824.90.79

Outros

10

 

Ex 01 - Micronutrientes

NT

3824.90.8

Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições

 

3824.90.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

10

3824.90.82

Halquinol

10

3824.90.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

10

3824.90.85

Metilato de sódio em metanol

10

3824.90.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

10

3824.90.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

10

3824.90.88

Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

10

3824.90.89

Outros

10

     

38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

 

3825.10.00

-Lixos municipais

0

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos

0

3825.30.00

-Resíduos clínicos

0

3825.4

-Resíduos de solventes orgânicos:

 

3825.41.00

--Halogenados

0

3825.49.00

--Outros

0

3825.50.00

-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes

0

3825.6

-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:

 

3825.61.00

--Contendo principalmente constituintes orgânicos

0

3825.69.00

--Outros

0

3825.90.00

-Outros

0