SEÇÃO X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Capítulo 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
b) os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
c) as cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d) as gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. - "first-day covers"), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antigüidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.- Na acepção do Capítulo 49, o termo impresso significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.- Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.- Também se incluem na posição 49.01:
a) as coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b) as ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
c) os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
5.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações classificam-se na posição 49.11.
6.- Na acepção da posição 49.03, consideram-se álbuns ou livros de ilustrações para crianças os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
49.01 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. |
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4901.10.00 |
-Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NT |
4901.9 |
-Outros: |
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4901.91.00 |
--Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NT |
4901.99.00 |
--Outros |
NT |
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49.02 |
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade. |
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4902.10.00 |
-Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana |
NT |
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Ex 01 - Com publicidade |
0 |
4902.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
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4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. |
NT |
|
|
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4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encardenada. |
NT |
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|
|
49.05 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
-Globos |
0 |
4905.9 |
-Outros: |
|
4905.91.00 |
--Sob a forma de livros ou brochuras |
0 |
4905.99.00 |
--Outros |
0 |
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|
4906.00.00 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
NT |
|
|
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4907.00 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papel-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
0 |
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49.08 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
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4908.10.00 |
-Decalcomanias vitrificáveis |
0 |
4908.90.00 |
-Outras |
0 |
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4909.00.00 |
Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. |
0 |
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4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar. |
10 |
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49.11 |
Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias. |
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4911.10 |
-Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
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4911.10.10 |
Contendo informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
0 |
4911.9 |
-Outros: |
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4911.91.00 |
--Estampas, gravuras e fotografias |
0 |
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Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente |
NT |
4911.99.00 |
--Outros |
0 |
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Ex 01 - Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia |
NT |