SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

Capítulo 18 - Cacau e suas preparações

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria contendo cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias contendo cacau.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do §2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto "Ex - 01"), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto.

Ver:
Ver Dec. nº: 6.501/08

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

NT

 

Ex 01 - Torrado

0

     

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

NT

     

18.03

Pasta de cacau, mesmo desengordurada.

 

1803.10.00

-Não desengordurada

0

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

0

     

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

0

     

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

0

     

18.06

Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau.

 

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

1806.20.00

-Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg

0

1806.3

-Outros, em tabletes, barras e paus:

 

1806.31

--Recheados

 

1806.31.10

Chocolate

5

1806.31.20

Outras preparações

5

1806.32

--Não recheados

 

1806.32.10

Chocolate

5

1806.32.20

Outras preparações

5

1806.90.00

-Outros

5

 

Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite

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