SEÇÃO XIII - OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos do Capítulo 25;

b) o papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betuminados ou asfaltados);

c) os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, betuminados ou asfaltados);

d) os artefatos do Capítulo 71;

e) as ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f) as pedras litográficas da posição 84.42;

g) os isoladores de eletricidade (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) as mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);

k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) os artefatos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artefatos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo);

n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

Ver:
Ato Declaratório Executivo nº: 13/08
Alteração dada pelo Decreto nº: 6.225/07

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

0

 

 

 

68.02

Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.

 

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

5

6802.2

-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:

 

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

5

6802.23.00

--Granito

5

6802.29.00

--Outras pedras

5

6802.9

-Outras:

 

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

5

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

5

6802.93

--Granito

 

6802.93.10

Esferas para moinho

5

6802.93.90

Outros

5

6802.99

--Outras pedras

 

6802.99.10

Esferas para moinho

5

6802.99.90

Outras

5

 

 

 

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

5

 

 

 

68.04

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

 

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

0

6804.2

-Outras mós e artefatos semelhantes:

 

6804.21

--De diamante natural ou sintético, aglomerado

 

6804.21.1

De diâmetro inferior a 53,34cm

 

6804.21.11

Aglomerados com resina

0

6804.21.19

Outros

0

6804.21.90

Outros

0

6804.22

--De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

 

6804.22.1

De diâmetro inferior a 53,34cm

 

6804.22.11

Aglomerados com resina

0

6804.22.19

Outros

0

6804.22.90

Outros

0

6804.23.00

--De pedras naturais

0

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

0

 

 

 

68.05

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.

 

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

0

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

0

6805.30

-Aplicados sobre outras matérias

 

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

0

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

0

6805.30.90

Outros

0

 

 

 

68.06

Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.

 

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos

0

 

Ex 01 - Lã de rocha

10

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

0

6806.90

-Outros

 

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

0

6806.90.90

Outros

0

 

Ex 01 - Obras de lã de rocha

10

 

 

 

68.07

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).

 

6807.10.00

-Em rolos

5

6807.90.00

-Outras

5

 

 

 

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

10

 

 

 

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso.

 

6809.1

-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:

 

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

5

6809.19.00

--Outros

5

6809.90.00

-Outras obras

5

 

 

 

68.10

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.

 

6810.1

-Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes:

 

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

0

6810.19.00

--Outros

0

6810.9

-Outras obras:

 

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

0

6810.99.00

--Outras

0

 

 

 

68.11

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes.

 

6811.40.00

-Contendo amianto

5

6811.8

-Não contendo amianto:

 

6811.81.00

--Chapas onduladas

5

6811.82.00

--Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes

5

6811.83.00

--Tubos, condutos, e seus acessórios

5

6811.89.00

--Outras obras

5

 

 

 

68.12

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.

 

6812.80.00

-De crocidolita

10

6812.9

-Outras:

 

6812.91.00

--Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus

0

6812.92.00

--Papéis, cartões e feltros

10

6812.93.00

--Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

10

6812.99

--Outras

 

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

10

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

10

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

10

6812.99.90

Outras

10

 

 

 

68.13

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.

 

6813.20.00

-Contendo amianto

10

 

Ex 01 - Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens

15

6813.8

-Não contendo amianto:

 

6813.81

--Guarnições para freios

 

6813.81.10

Pastilhas

15

6813.81.90

Outras

15

6813.89

--Outras

 

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

15

6813.89.90

Outras

10

 

 

 

68.14

Mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.

 

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

0

6814.90.00

-Outras

0

 

 

 

68.15

Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

6815.10

-Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos

 

6815.10.10

Fibras de carbono

10

6815.10.20

Tecidos de fibras de carbono

10

6815.10.90

Outras

10

6815.20.00

-Obras de turfa

10

6815.9

-Outras obras:

 

6815.91

--Contendo magnesita, dolomita ou cromita

 

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

10

6815.91.90

Outras

10

6815.99

--Outras

 

6815.99.1

Eletrofundidas

 

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso

10

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso

10

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%

10

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%

10

6815.99.19

Outras

10

6815.99.90

Outras

10