SEÇÃO IX - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
45.01 |
Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. |
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4501.10.00 |
-Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada |
NT |
4501.90.00 |
-Outros |
NT |
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Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada |
0 |
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4502.00.00 |
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas). |
0 |
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45.03 |
Obras de cortiça natural. |
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4503.10.00 |
-Rolhas |
0 |
4503.90.00 |
-Outras |
0 |
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45.04 |
Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. |
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4504.10.00 |
-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos |
0 |
4504.90.00 |
-Outras |
0 |