SEÇÃO XIX - ARMAS, MUNIÇÕES, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 93 - Armas e munições; suas partes e acessórios
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
c) os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
d) as miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) as bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) as armas e munições com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.- Na acepção da posição 93.06, o termo partes não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
93.01 |
Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. |
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9301.1 |
-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): |
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9301.11.00 |
--Autopropulsadas |
0 |
9301.19.00 |
--Outras |
0 |
9301.20.00 |
-Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares |
0 |
9301.90.00 |
-Outras |
0 |
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9302.00.00 |
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. |
45 |
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93.03 |
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). |
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9303.10.00 |
-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca |
45 |
9303.20.00 |
-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso |
45 |
9303.30.00 |
-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo |
45 |
9303.90.00 |
-Outros |
45 |
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Ex 01 - Pistolas de sinalização |
30 |
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9304.00.00 |
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
45 |
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93.05 |
Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. |
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9305.10.00 |
-De revólveres ou pistolas |
45 |
9305.2 |
-De espingardas ou carabinas da posição 93.03: |
|
9305.21.00 |
--Canos lisos |
45 |
9305.29.00 |
--Outros |
45 |
9305.9 |
-Outros: |
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9305.91.00 |
--De armas de guerra da posição 93.01 |
0 |
9305.99.00 |
--Outros |
45 |
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93.06 |
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. |
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9306.2 |
-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: |
|
9306.21.00 |
--Cartuchos |
20 |
9306.29.00 |
--Outros |
45 |
|
Ex 01 - Partes de cartuchos |
20 |
9306.30.00 |
-Outros cartuchos e suas partes |
20 |
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Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes |
10 |
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Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais |
10 |
9306.90.00 |
-Outros |
45 |
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9307.00.00 |
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. |
45 |