SEÇÃO XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
b) os microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
c) os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
d) as escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);
e) os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
92.01 |
Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. |
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9201.10.00 |
-Pianos verticais |
0 |
9201.20.00 |
-Pianos de cauda |
0 |
9201.90.00 |
-Outros |
0 |
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92.02 |
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas). |
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9202.10.00 |
-De cordas, tocados com auxílio de um arco |
0 |
9202.90.00 |
-Outros |
0 |
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92.05 |
Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles). |
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9205.10.00 |
-Instrumentos denominados "metais" |
0 |
9205.90.00 |
-Outros |
0 |
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9206.00.00 |
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). |
0 |
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92.07 |
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). |
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9207.10 |
-Instrumentos de teclado, exceto acordeões |
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9207.10.10 |
Sintetizadores |
0 |
9207.10.90 |
Outros |
0 |
9207.90 |
-Outros |
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9207.90.10 |
Guitarra e contrabaixo |
0 |
9207.90.90 |
Outros |
0 |
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92.08 |
Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. |
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9208.10.00 |
-Caixas de música |
0 |
9208.90.00 |
-Outros |
0 |
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92.09 |
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. |
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9209.30.00 |
-Cordas para instrumentos musicais |
0 |
9209.9 |
-Outros: |
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9209.91.00 |
--Partes e acessórios de pianos |
0 |
9209.92.00 |
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 |
0 |
9209.94.00 |
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 |
0 |
9209.99.00 |
--Outros |
0 |