SEÇÃO XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

b) os microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);

c) os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);

d) as escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);

e) os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

92.01

Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.

 

9201.10.00

-Pianos verticais

0

9201.20.00

-Pianos de cauda

0

9201.90.00

-Outros

0

 

 

 

92.02

Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas).

 

9202.10.00

-De cordas, tocados com auxílio de um arco

0

9202.90.00

-Outros

0

 

 

 

92.05

Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles).

 

9205.10.00

-Instrumentos denominados "metais"

0

9205.90.00

-Outros

0

 

 

 

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

0

 

 

 

92.07

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

 

9207.10

-Instrumentos de teclado, exceto acordeões

 

9207.10.10

Sintetizadores

0

9207.10.90

Outros

0

9207.90

-Outros

 

9207.90.10

Guitarra e contrabaixo

0

9207.90.90

Outros

0

 

 

 

92.08

Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.

 

9208.10.00

-Caixas de música

0

9208.90.00

-Outros

0

 

 

 

92.09

Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.

 

9209.30.00

-Cordas para instrumentos musicais

0

9209.9

-Outros:

 

9209.91.00

--Partes e acessórios de pianos

0

9209.92.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

0

9209.94.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

0

9209.99.00

--Outros

0