SEÇÃO VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas.
1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
B) Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua em uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
Capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
b) os compostos isolados de constituição química definida;
c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).
2.- Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os contendo abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.
3.- Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água em uma concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.
4.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.
5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
a) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
b) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
c) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.
Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
34.01 |
Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
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3401.1 |
-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: |
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3401.11 |
--De toucador (incluídos os de uso medicinal) |
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3401.11.10 |
Sabões medicinais |
5 |
3401.11.90 |
Outros |
5 |
3401.19.00 |
--Outros |
5 |
|
Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
10 |
|
Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão |
10 |
|
Ex 03 - Sabão |
0 |
3401.20 |
-Sabões sob outras formas |
|
3401.20.10 |
De toucador |
5 |
3401.20.90 |
Outros |
5 |
3401.30.00 |
-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
10 |
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34.02 |
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. |
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3402.1 |
-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
|
3402.11 |
--Aniônicos |
|
3402.11.10 |
Dibutilnaftalenossulfato de sódio |
5 |
3402.11.20 |
N-Metil-N-oleiltaurato de sódio |
5 |
3402.11.30 |
Alquilsulfonato de sódio, secundário |
5 |
3402.11.40 |
Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos |
5 |
3402.11.90 |
Outros |
5 |
3402.12 |
--Catiônicos |
|
3402.12.10 |
Acetato de oleilamina |
5 |
3402.12.90 |
Outros |
5 |
3402.13.00 |
--Não iônicos |
5 |
3402.19.00 |
--Outros |
5 |
3402.20.00 |
-Preparações acondicionadas para venda a retalho |
10 |
3402.90 |
-Outras |
|
3402.90.1 |
Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície |
|
3402.90.11 |
Contendo exclusivamente produtos não iônicos |
5 |
3402.90.19 |
Outras |
5 |
3402.90.2 |
Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas |
|
3402.90.21 |
Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína |
5 |
3402.90.22 |
À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio |
5 |
3402.90.23 |
Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida |
5 |
3402.90.29 |
Outras |
5 |
3402.90.3 |
Preparações para lavagem (detergentes) |
|
3402.90.31 |
À base de nonilfenol etoxilado |
5 |
3402.90.39 |
Outras |
5 |
3402.90.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
34.03 |
Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
|
3403.1 |
-Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: |
|
3403.11 |
--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias |
|
3403.11.10 |
Para o tratamento de matérias têxteis |
15 |
3403.11.20 |
Para o tratamento de couros e peles |
15 |
3403.11.90 |
Outras |
15 |
3403.19.00 |
--Outras |
15 |
3403.9 |
-Outras: |
|
3403.91 |
--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias |
|
3403.91.10 |
Para o tratamento de matérias têxteis |
15 |
3403.91.20 |
Para o tratamento de couros e peles |
15 |
3403.91.90 |
Outras |
15 |
3403.99.00 |
--Outras |
15 |
|
|
|
34.04 |
Ceras artificiais e ceras preparadas. |
|
3404.20 |
-De poli(oxietileno) (polietileno glicol) |
|
3404.20.10 |
Ceras artificiais |
15 |
3404.20.20 |
Ceras preparadas |
15 |
3404.90 |
-Outras |
|
3404.90.1 |
Ceras artificiais |
|
3404.90.11 |
De polietileno, emulsionáveis |
15 |
3404.90.12 |
Outras, de polietileno |
15 |
3404.90.13 |
De polipropilenoglicóis |
15 |
3404.90.14 |
De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos |
15 |
3404.90.19 |
Outras |
15 |
3404.90.2 |
Ceras preparadas |
|
3404.90.21 |
À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) |
15 |
3404.90.29 |
Outras |
15 |
|
|
|
34.05 |
Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas ("ouates"), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. |
|
3405.10.00 |
-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
10 |
3405.20.00 |
-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira |
10 |
3405.30.00 |
-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais |
10 |
3405.40.00 |
-Pastas, pós e outras preparações para arear |
10 |
3405.90.00 |
-Outros |
10 |
|
|
|
3406.00.00 |
Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. |
0 |
|
|
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3407.00 |
Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; "ceras para dentistas" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso. |
|
3407.00.10 |
Pastas para modelar |
10 |
3407.00.20 |
"Ceras" para dentistas |
10 |
3407.00.90 |
Outras |
10 |