SEÇÃO VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas.
1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
B) Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua em uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.
2.- No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
37.01 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. |
|
3701.10 |
-Para raios X |
|
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
0 |
3701.10.2 |
Sensibilizados nas duas faces |
|
3701.10.21 |
Próprios para uso odontológico |
0 |
3701.10.29 |
Outros |
0 |
3701.20 |
-Filmes de revelação e copiagem instantâneas |
|
3701.20.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3701.20.20 |
Para fotografia monocromática |
15 |
3701.30 |
-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm |
|
3701.30.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3701.30.2 |
Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
|
3701.30.21 |
De alumínio |
15 |
3701.30.22 |
De poliéster |
15 |
3701.30.29 |
Outras |
15 |
3701.30.3 |
Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
|
3701.30.31 |
De alumínio |
15 |
3701.30.39 |
Outras |
15 |
3701.30.40 |
Filmes para as artes gráficas |
15 |
3701.30.50 |
Filmes heliográficos, de poliéster |
15 |
3701.30.90 |
Outros |
15 |
3701.9 |
-Outros: |
|
3701.91.00 |
--Para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3701.99.00 |
--Outros |
15 |
37.02 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
|
3702.10 |
-Para raios X |
|
3702.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
0 |
3702.10.20 |
Sensibilizados em ambas as faces |
0 |
3702.3 |
-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm: |
|
3702.31.00 |
--Para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3702.32.00 |
--Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata |
15 |
3702.39.00 |
--Outros |
15 |
3702.4 |
-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm: |
|
3702.41.00 |
--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3702.42 |
--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores |
|
3702.42.10 |
Para as artes gráficas |
15 |
3702.42.90 |
Outros |
15 |
3702.43 |
--De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m |
|
3702.43.10 |
Para as artes gráficas |
15 |
3702.43.20 |
Heliográficos, de poliéster |
15 |
3702.43.90 |
Outros |
15 |
3702.44 |
--De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm |
|
3702.44.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3702.44.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3702.44.21 |
Para as artes gráficas |
15 |
3702.44.22 |
Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos |
15 |
3702.44.29 |
Outros |
15 |
3702.5 |
-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos): |
|
3702.51 |
--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m |
|
3702.51.10 |
Em bobinas ("filmpacks") |
15 |
3702.51.90 |
Outros |
15 |
3702.52.00 |
--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m |
15 |
Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura |
0 |
|
3702.53.00 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos |
15 |
3702.54 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos |
|
3702.54.1 |
De largura igual a 35mm |
|
3702.54.11 |
Em bobinas ("filmpacks") |
15 |
3702.54.12 |
De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento) |
15 |
3702.54.19 |
Outros |
15 |
3702.54.9 |
Outros |
|
3702.54.91 |
Em bobinas ("filmpacks") |
15 |
3702.54.99 |
Outros |
15 |
3702.55 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m |
|
3702.55.10 |
De largura igual a 35mm |
0 |
3702.55.90 |
Outros |
15 |
3702.56.00 |
--De largura superior a 35mm |
15 |
3702.9 |
-Outros: |
|
3702.91.00 |
--De largura não superior a 16mm |
15 |
Ex 01 - Com comprimento superior a 14 metros |
0 |
|
3702.93.00 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m |
15 |
3702.94.00 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m |
0 |
3702.95.00 |
--De largura superior a 35mm |
15 |
37.03 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. |
|
3703.10 |
-Em rolos de largura superior a 610mm |
|
3703.10.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3703.10.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3703.10.21 |
Papel heliográfico |
15 |
3703.10.29 |
Outros |
15 |
3703.20.00 |
-Outros, para fotografia a cores (policromos) |
15 |
3703.90 |
-Outros |
|
3703.90.10 |
Papel para fotocomposição |
15 |
3703.90.90 |
Outros |
15 |
3704.00.00 |
Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados. |
5 |
Ex 01 - Chapas e filmes |
0 |
|
37.05 |
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. |
|
3705.10.00 |
-Para reprodução ofsete |
0 |
3705.90 |
-Outros |
|
3705.90.10 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas |
0 |
3705.90.90 |
Outros |
0 |
37.06 |
Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som. |
|
3706.10.00 |
-De largura igual ou superior a 35mm |
0 |
3706.90.00 |
-Outros |
0 |
37.07 |
Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
|
3707.10.00 |
-Emulsões para sensibilização de superfícies |
15 |
3707.90 |
-Outros |
|
3707.90.10 |
Fixadores |
15 |
3707.90.2 |
Reveladores |
|
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
15 |
3707.90.29 |
Outros |
15 |
3707.90.30 |
Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
15 |
3707.90.90 |
Outros |
15 |