SEÇÃO VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas.

1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

B) Ressalvado o disposto na alínea A) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua em uma das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

b) apresentados ao mesmo tempo;

c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2.- No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

37.01

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.

 

3701.10

-Para raios X

 

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

0

3701.10.2

Sensibilizados nas duas faces

 

3701.10.21

Próprios para uso odontológico

0

3701.10.29

Outros

0

3701.20

-Filmes de revelação e copiagem instantâneas

 

3701.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.20.20

Para fotografia monocromática

15

3701.30

-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm

 

3701.30.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.30.2

Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis

 

3701.30.21

De alumínio

15

3701.30.22

De poliéster

15

3701.30.29

Outras

15

3701.30.3

Chapas sensibilizadas por outros procedimentos

 

3701.30.31

De alumínio

15

3701.30.39

Outras

15

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

15

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

15

3701.30.90

Outros

15

3701.9

-Outros:

 

3701.91.00

--Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.99.00

--Outros

15

     

37.02

Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.

 

3702.10

-Para raios X

 

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

0

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

0

3702.3

-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm:

 

3702.31.00

--Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.32.00

--Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

15

3702.39.00

--Outros

15

3702.4

-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm:

 

3702.41.00

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

15

3702.42

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores

 

3702.42.10

Para as artes gráficas

15

3702.42.90

Outros

15

3702.43

--De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m

 

3702.43.10

Para as artes gráficas

15

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

15

3702.43.90

Outros

15

3702.44

--De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm

 

3702.44.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.44.2

Para fotografia monocromática

 

3702.44.21

Para as artes gráficas

15

3702.44.22

Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

15

3702.44.29

Outros

15

3702.5

-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos):

 

3702.51

--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m

 

3702.51.10

Em bobinas ("filmpacks")

15

3702.51.90

Outros

15

3702.52.00

--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

15

 

Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura

0

3702.53.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos

15

3702.54

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos

 

3702.54.1

De largura igual a 35mm

 

3702.54.11

Em bobinas ("filmpacks")

15

3702.54.12

De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)

15

3702.54.19

Outros

15

3702.54.9

Outros

 

3702.54.91

Em bobinas ("filmpacks")

15

3702.54.99

Outros

15

3702.55

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

 

3702.55.10

De largura igual a 35mm

0

3702.55.90

Outros

15

3702.56.00

--De largura superior a 35mm

15

3702.9

-Outros:

 

3702.91.00

--De largura não superior a 16mm

15

 

Ex 01 - Com comprimento superior a 14 metros

0

3702.93.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

15

3702.94.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

0

3702.95.00

--De largura superior a 35mm

15

     

37.03

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.

 

3703.10

-Em rolos de largura superior a 610mm

 

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3703.10.2

Para fotografia monocromática

 

3703.10.21

Papel heliográfico

15

3703.10.29

Outros

15

3703.20.00

-Outros, para fotografia a cores (policromos)

15

3703.90

-Outros

 

3703.90.10

Papel para fotocomposição

15

3703.90.90

Outros

15

     

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.

5

 

Ex 01 - Chapas e filmes

0

     

37.05

Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.

 

3705.10.00

-Para reprodução ofsete

0

3705.90

-Outros

 

3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas

0

3705.90.90

Outros

0

     

37.06

Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.

 

3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35mm

0

3706.90.00

-Outros

0

     

37.07

Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.

 

3707.10.00

-Emulsões para sensibilização de superfícies

15

3707.90

-Outros

 

3707.90.10

Fixadores

15

3707.90.2

Reveladores

 

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

15

3707.90.29

Outros

15

3707.90.30

Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

15

3707.90.90

Outros

15