SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

Capítulo 19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias contendo mais de 20%, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

b) os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

2.- Para os fins da posição 19.01, entendem-se por:

a) grumos, os grumos de cereais do Capítulo 11;

b) farinhas e sêmolas:

1) as farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;

2) as farinhas, sêmolas e pós, de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).

3.- A posição 19.04 não abrange as preparações contendo mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias contendo cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).

4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão preparados de outro modo significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.

Ver:
Ver Dec. nº: 6.465/08

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

19.01

Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

1901.10

-Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho

 

1901.10.10

Leite modificado

0

1901.10.20

Farinha láctea

0

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

0

1901.10.90

Outras

0

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

0

1901.90

-Outros

 

1901.90.10

Extrato de malte

0

1901.90.20

Doce de leite

0

1901.90.90

Outros

0

     

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

 

1902.1

-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

 

1902.11.00

--Contendo ovos

0

1902.19.00

--Outras

0

1902.20.00

-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

0

1902.30.00

-Outras massas alimentícias

0

1902.40.00

-Cuscuz

0

     

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

0

     

19.04

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho ("corn flakes")); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições.

 

1904.10.00

-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

0

1904.20.00

-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

0

1904.30.00

-Trigo burgol ("bulgur")

0

1904.90.00

-Outros

0

     

19.05

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

 

1905.10.00

-Pão denominado "knäckebrot"

0

1905.20

-Pão de especiarias

 

1905.20.10

Panetone

0

1905.20.90

Outros

0

1905.3

-Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers":

 

1905.31.00

--Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante)

0

1905.32.00

--"Waffles" e "wafers"

0

1905.40.00

-Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

0

1905.90

-Outros

 

1905.90.10

Pão de forma

0

1905.90.20

Bolachas

0

1905.90.90

Outros

0