Comunicado DA-1, de 18-01-99 - DOE 20-01-99

Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da UFESP, aplicável até 1º-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD e até 31-12-99 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em substituição à publicada por meio do Comunicado DA-2, de 29/12/98.

TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP,
ANEXA AO COMUNICADO DA-1/99



TABELAS DISPONÍVEIS NO SITE:
www.afiscom.com.br


A) ICMS e ITCMD
- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais,
- para os débitos vencidos a partir de 01/01/99 está suspensa a atualização monetária,
-com relação ao ITCMD, está tabela só se aplica a partir de Janeiro/95.
B) IPVA
- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS:
- de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS
- de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, em REAIS.




















Comunicado DA-2, de 18-1-99 - DOE de 20-01-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/01/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-2/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,7300
0,6100
0,4900
0,3700
0,2500
0,1300
0,0100
MARÇO
0,7100
0,5900
0,4700
0,3500
0,2300
0,1100
ABRIL
0,7000
0,5800
0,4600
0,3400
0,2200
0,1000
MAIO
0,6900
0,5700
0,4500
0,3300
0,2100
0,0900
JUNHO
0,6800
0,5600
0,4400
0,3200
0,2000
0,0800
JULHO
0,6700
0,5500
0,4300
0,3100
0,1900
0,0700
AGOSTO
0,6600
0,5400
0,4200
0,3000
0,1800
0,0600
SETEMBRO
0,6500
0,5300
0,4100
0,2900
0,1700
0,0500
OUTUBRO
0,6400
0,5200
0,4000
0,2800
0,1600
0,0400
NOVEMBRO
0,6300
0,5100
0,3900
0,2700
0,1500
0,0300
DEZEMBRO
0,6200
0,5000
0,3800
0,2600
0,1400
0,0200


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
- atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS,
- após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso,
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
- atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS",
- após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 = Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 = R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 = Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1100 = R$111,84
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% = R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 111,84 + R$ 101,67 = R$1.230,24
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS e ITCMD
- atualização monetária suspensa,
- aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito,
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso no próprio mês
Valor Original do Imposto -- Imposto a Recolher
R$1.000,00 -- R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 = Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0100 = R$10,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa aplicável após o 15º dia = Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 10,00 + R$ 100,00 = R$1.110,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA




















Comunicado DA-4, de 1-2-99 - DOE DE 2-2-99

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em substituição à publicada por meio do Comunicado DA-1 , de 18-1-99.

TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP,
ANEXA AO COMUNICADO DA-4/99

MÊS/ANO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999
JANEIRO 0,00012395 0,00514974 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
FEVEREIRO 0,00009930 0,00376612 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MARÇO 0,00007859 0,00277337 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
ABRIL 0,00006147 0,00193765 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MAIO 0,00004859 0,00133871 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JUNHO 0,00003844 0,00090954 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JULHO 0,00002957 1,69860279 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
AGOSTO 0,02275097 1,63969171 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
SETEMBRO 0,01728621 1,57592593 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
OUTUBRO 0,01303376 1,55009107 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
NOVEMBRO 0,00971483 1,52236136 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
DEZEMBRO 0,00705598 1,47743056 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000

A) ICMS
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;
o imposto declarado por meio das GIAS referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo
previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD
multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;
esta Tabela só se aplica ao ITCMD a partir de JANEIRO/95.
C) IPVA
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS:
de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS;
de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS;
após 30/06/94, em REAIS.




















Comunicado DA-5, de 1-2-99 - DOE de 2-2-99

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 28/02/99,
ANEXA AO COMUNICADO DA-5/99

MÊS/ANO DO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999
VENCIMENTO
JANEIRO 0,7518 0,6318 0,5118 0,3918 0,2718 0,1518 0,0200
FEVEREIRO 0,7418 0,6218 0,5018 0,3818 0,2618 0,1418 0,0100
MARÇO 0,7318 0,6118 0,4918 0,3718 0,2518 0,1318
ABRIL 0,7218 0,6018 0,4818 0,3618 0,2418 0,1218
MAIO 0,7118 0,5918 0,4718 0,3518 0,2318 0,1118
JUNHO 0,7018 0,5818 0,4618 0,3418 0,2218 0,1018
JULHO 0,6918 0,5718 0,4518 0,3318 0,2118 0,0918
AGOSTO 0,6818 0,5618 0,4418 0,3218 0,2018 0,0818
SETEMBRO 0,6718 0,5518 0,4318 0,3118 0,1918 0,0718
OUTUBRO 0,6618 0,5418 0,4218 0,3018 0,1818 0,0618
NOVEMBRO 0,6518 0,5318 0,4118 0,2918 0,1718 0,0518
DEZEMBRO 0,6418 0,5218 0,4018 0,2818 0,1618 0,0418

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável
para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1318 R$134,01
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$134,01 + R$101,67 R$1.252,41
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
3) A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago
fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago em Fevereiro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de
estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0200 R$20,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$20,00 + R$100,00 R$1.120,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO




















Comunicado DA-6, de 1-3-99 - DOE de 2-3-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-3-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO: -
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99



2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de
JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).























Comunicado DA-8, de 1-4-99 - DOE de 2-3-99

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 30/04/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-8/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,8089
0,6889
0,5689
0,4489
0,3289
0,2089
0,0771
FEVEREIRO
0,7989
0,6789
0,5589
0,4389
0,3189
0,1989
0,0533
MARÇO
0,7889
0,6689
0,5489
0,4289
0,3089
0,1889
0,0200
ABRIL
0,6689
0,6589
0,5389
0,4189
0,2989
0,1789
0,0100
MAIO
0,7689
0,6489
0,5289
0,4089
0,2889
0,1689
JUNHO
0,7589
0,6389
0,5189
0,3989
0,2789
0,1589
JULHO
0,7489
0,6289
0,5089
0,3889
0,2689
0,1489
AGOSTO
0,7389
0,6189
0,4989
0,3789
0,2589
0,1389
SETEMBRO
0,7289
0,6089
0,4889
0,3689
0,2489
0,1289
OUTUBRO
0,7189
0,5989
0,4789
0,3589
0,2389
0,1189
NOVEMBRO
0,7089
0,5889
0,4689
0,3489
0,2289
0,1089
DEZEMBRO
0,6989
0,5789
0,4589
0,3389
0,2189
0,0989


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a
partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1889 R$192,06
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$192,06 + R$101,67 R$1.310,46
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualiz ado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/99 (excetuando-se os casos
referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0771 R$77,10
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$77,10 + R$100,00 R$1.177,10
Obs.: Esta tabela não se aplica ao Ipva
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO




















Comunicado DA-13, de 3-5-99 - DOE de 4-5-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-5-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/05/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-13/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,8324
0,7124
0,5924
0,4724
0,3524
0,2324
0,1006
FEVEREIRO
0,8224
0,7024
0,5824
0,4624
0,3424
0,2224
0,0768
MARÇO
0,8124
0,6924
0,5724
0,4524
0,3324
0,2124
0,0435
ABRIL
0,8024
0,6824
0,5624
0,4424
0,3224
0,2024
0,0200
MAIO
0,7924
0,6724
0,5524
0,4324
0,3124
0,1924
0,0100
JUNHO
0,7824
0,6624
0,5424
0,4224
0,3024
0,1824
JULHO
0,7724
0,6524
0,5324
0,4124
0,2924
0,1724
AGOSTO
0,7624
0,6424
0,5224
0,4024
0,2824
0,1624
SETEMBRO
0,7524
0,6324
0,5124
0,3924
0,2724
0,1524
OUTUBRO
0,7424
0,6224
0,5024
0,3824
0,2624
0,1424
NOVEMBRO
0,7324
0,6124
0,4924
0,3724
0,2524
0,1324
DEZEMBRO
0,7224
0,6024
0,4824
0,3624
0,2424
0,1224

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente
ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da
multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a
partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2124 R$215,95
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$215,95 + R$101,67 R$1.334,35

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de
estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1006 R$100,60
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$100,60 + R$100,00 R$1.200,60

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROS
SELIC

MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO




















Comunicado DA-18, de 1-6-99 - DOE de 2-6-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-6-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 30/06/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-18/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,8526
0,7326
0,6126
0,4926
0,3726
0,2526
0,1208
FEVEREIRO
0,8426
0,7226
0,6026
0,4826
0,3626
0,2426
0,0970
MARÇO
0,8326
0,7126
0,5926
0,4726
0,3526
0,2326
0,0637
ABRIL
0,8226
0,7026
0,5826
0,4626
0,3426
0,2226
0,0402
MAIO
0,8126
0,6926
0,5726
0,4526
0,3326
0,2126
0,0200
JUNHO
0,8026
0,6826
0,5626
0,4426
0,3226
0,2026
0,0100
JULHO
0,7926
0,6726
0,5526
0,4326
0,3126
0,1926
AGOSTO
0,7826
0,6626
0,5426
0,4226
0,3026
0,1826
SETEMBRO
0,7726
0,6526
0,5326
0,4126
0,2926
0,1726
OUTUBRO
0,7626
0,6426
0,5226
0,4026
0,2826
0,1626
NOVEMBRO
0,7526
0,6326
0,5126
0,3926
0,2726
0,1526
DEZEMBRO
0,7426
0,6226
0,5026
0,3826
0,2626
0,1426
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2326 R$236,49
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$236,49 + R$101,67 R$1.354,89
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1208 R$120,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$120,80 + R$100,00 R$1.220,80
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO


















Comunicado DA-23, de 1-7-99 - DOE de 2-7-99

Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.


TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/07/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,8693
0,7493
0,6293
0,5093
0,3893
0,2693
0,1375
FEVEREIRO
0,8593
0,7393
0,6193
0,4993
0,3793
0,2593
0,1137
MARÇO
0,8493
0,7293
0,6093
0,4893
0,3693
0,2493
0,0804
ABRIL
0,8393
0,7193
0,5993
0,4793
0,3593
0,2393
0,0569
MAIO
0,8293
0,7093
0,5893
0,4693
0,3493
0,2293
0,0367
JUNHO
0,8193
0,6993
0,5793
0,4593
0,3393
0,2193
0,0200
JULHO
0,8093
0,6893
0,5693
0,4493
0,3293
0,2093
0,0100
AGOSTO
0,7993
0,6793
0,5593
0,4493
0,3193
0,1993
-
SETEMBRO
0,7893
0,6693
0,5493
0,4293
0,3093
0,1893
-
OUTUBRO
0,7793
0,6593
0,5393
0,4193
0,2993
0,1793
-
NOVEMBRO
0,7693
0,6493
0,5293
0,4093
0,2893
0,1693
-
DEZEMBRO
0,7593
0,6393
0,5193
0,3993
0,2793
0,1593
-

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de
juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2493 R$253,47
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$253,47 + R$101,67 R$1.371,87
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "Tabela prática para atualização monetária de débitos fiscais", utilizável para este imposto somente a partir de Janeiro/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
Exemplo Prático:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1375 R$137,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$137,50 + R$100,00 R$1.237,50
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO


















Comunicado DA-33, de 1-9-99 - DOE de 3-9-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-9-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.


TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 30/09/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-33/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,9016
0,7816
0,6616
0,5416
0,4216
0,3016
0,1698
FEVEREIRO
0,8916
0,7716
0,6516
0,5316
0,4116
0,2916
0,1460
MARÇO
0,8816
0,7616
0,6416
0,5216
0,4016
0,2816
0,1127
ABRIL
0,8716
0,7516
0,6316
0,5116
0,3916
0,2716
0,0892
MAIO
0,8616
0,7416
0,6216
0,5016
0,3816
0,2616
0,0690
JUNHO
0,8516
0,7316
0,6116
0,4916
0,3716
0,2516
0,0523
JULHO
0,8416
0,7216
0,6016
0,4816
0,3616
0,2416
0,0357
AGOSTO
0,8316
0,7116
0,5916
0,4716
0,3516
0,2316
0,0200
SETEMBRO
0,8216
0,7016
0,5816
0,4616
0,3416
0,2216
0,0100
OUTUBRO
0,8116
0,6916
0,5716
0,4516
0,3316
0,2116
-
NOVEMBRO
0,8016
0,6816
0,5616
0,4416
0,3216
0,2016
-
DEZEMBRO
0,7916
0,6716
0,5516
0,4316
0,3116
0,1916
-

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS"
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de janeiro/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de dezembro/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em setembro/99
Valor original do Imposto x Coef. de Atualização de março/98
Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$ 1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 - Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2816 - R$ 286,31
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de mora
R$ 1.016,73 x 10% - R$ 101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 286,31 + R$ 101,67 - R$ 1.404,71
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto - Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00 - Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 - Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1698 - R$169,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% - R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.000,00 + R$169,80 + R$100,00 - R$1.269,80
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO




















Comunicado DA-37, de de 1-10-99 - DOE de 2-10-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-10-99 para os débitos de ICMS e ITCMD..

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.


TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/10/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-37/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,9165
0,7965
0,6765
0,5565
0,4365
0,3165
0,1847
FEVEREIRO
0,9065
0,7865
0,6665
0,5465
0,4265
0,3065
0,1609
MARÇO
0,8965
0,7765
0,6565
0,5365
0,4165
0,2965
0,1276
ABRIL
0,8865
0,7665
0,6465
0,5265
0,4065
0,2865
0,1041
MAIO
0,8765
0,7565
0,6365
0,5165
0,3965
0,2765
0,0839
JUNHO
0,8665
0,7465
0,6265
0,5065
0,3865
0,2665
0,0672
JULHO
0,8565
0,7365
0,6165
0,4965
0,3765
0,2565
0,0506
AGOSTO
0,8465
0,7265
0,6065
0,4865
0,3665
0,2465
0,0349
SETEMBRO
0,8365
0,7165
0,5965
0,4765
0,3565
0,2365
0,0200
OUTUBRO
0,8265
0,7065
0,5865
0,4665
0,3465
0,2265
0,0100
NOVEMBRO
0,8165
0,6965
0,5765
0,4565
0,3365
0,216
-
DEZEMBRO
0,8065
0,6865
0,5665
0,4465
0,3265
0,2065
-


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:

A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2965 R$301,46
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$301,46 + R$101,67 R$1.419,86

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99: A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da mult a de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1847 R$184,70
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$184,70 + R$100,00 R$1.284,70
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO - 1999
JANEIRO - 2,18%
FEVEREIRO - 2,38%
MARÇO - 3,33%
ABRIL - 2,35%
MAIO - 2,02%
JUNHO - 1,67%
JULHO - 1,66%
AGOSTO - 1,57%
SETEMBRO - 1,49%
OUTUBRO -
NOVEMBRO -
DEZEMBRO -



















Comunicado DA-41, de 3-10-99 - DOE de 4-10-99

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 30/11/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-41/99

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,9303
0,8103
0,6903
0,5703
0,4503
0,3303
0,1985
FEVEREIRO
0,9203
0,8003
0,6803
0,5603
0,4403
0,3203
0,1747
MARÇO
0,9103
0,7903
0,6703
0,5503
0,4303
0,3103
0,1414
ABRIL
0,9003
0,7803
0,6603
0,5403
0,4203
0,3003
0,1179
MAIO
0,8903
0,7703
0,6503
0,5303
0,4103
0,2903
0,0977
JUNHO
0,8803
0,7603
0,6403
0,5203
0,4003
0,2803
0,0810
JULHO
0,8703
0,7503
0,6303
0,5103
0,3903
0,2703
0,0644
AGOSTO
0,8603
0,7403
0,6203
0,5003
0,3803
0,2603
0,0487
SETEMBRO
0,8503
0,7303
0,6103
0,4903
0,3703
0,2503
0,0338
OUTUBRO
0,8403
0,7203
0,6003
0,4803
0,3603
0,2403
0,0200
NOVEMBRO
0,8303
0,7103
0,5903
0,4703
0,3503
0,2303
0,0100
DEZEMBRO
0,8203
0,7003
0,5803
0,4603
0,3403
0,2203
-


1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/99.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,3103 R$315,49
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$315,49 + R$101,67 R$1.433,89
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640. Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1985 R$198,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$198,50 + R$100,00 R$1.298,50

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO
DEZEMBRO



















Comunicado DA-43, de 1-12-99 - DOE de 2-12-99

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de dezembro de 1999 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA-43
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/12/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-43/99

DEZEMBRO
MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,9442
0,8242
0,7042
0,5842
0,4642
0,3442
0,2124
FEVEREIRO
0,9342
0,8142
0,6942
0,5742
0,4542
0,3342
0,1886
MARÇO
0,9242
0,8042
0,6842
0,5642
0,4442
0,3242
0,1553
ABRIL
0,9142
0,7942
0,6742
0,5542
0,4342
0,3142
0,1318
MAIO
0,9042
0,7842
0,6642
0,5442
0,4242
0,3042
0,1116
JUNHO
0,8942
0,7742
0,6542
0,5342
0,4142
0,2942
0,0949
JULHO
0,8842
0,7642
0,6442
0,5242
0,4042
0,2842
0,0783
AGOSTO
0,8742
0,7542
0,6342
0,5142
0,3942
0,2742
0,0626
SETEMBRO
0,8642
0,7442
0,6242
0,5042
0,3842
0,2642
0,0477
OUTUBRO
0,8542
0,7342
0,6142
0,4942
0,3742
0,2542
0,0339
NOVEMBRO
0,8442
0,7242
0,6042
0,4842
0,3642
0,2442
0,0200
DEZEMBRO
0,8342
0,7142
0,5942
0,4742
0,3542
0,2342
0,0100

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:

A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Dezembro/99.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 - Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 - R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 - Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,3242 - R$329,62
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% - R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.016,73 + R$329,62 + R$101,67 - R$1.448,02

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referentea DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Dezembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 - Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2124 - R$212,40
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% - R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.000,00 + R$212,40 + R$100,00 - R$1.312,40

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROS
SELIC

MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO 1,39%
DEZEMBRO



















Comunicado DA-47, de 27-12-99 - DOE de 29-12-99

Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 1999 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA 47/99

Tabela prática para atualização monetária de débitos do ICMS e ITCMD com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA-47/99


MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,00514974

1,44482173

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

FEVEREIRO

0,00376612

1,44482173

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

MARÇO

0,00277337

1,44482173

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

ABRIL

0,00193765

1,38599349

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

MAIO

0,00133871

1,38599349

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

JUNHO

0,00090954

1,38599349

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

JULHO

1,69860279

1,29331307

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

AGOSTO

1,63969171

1,29331307

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

SETEMBRO

1,57592593

1,29331307

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

OUTUBRO

1,55009107

1,22976879

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

NOVEMBRO

1,52236136

1,22976879

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

DEZEMBRO

1,47743056

1,22976879

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

A) ICMS - multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;
O imposto declarado por meio das GIAS referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

B) ITCMD (ITBI) - multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;
Esta tabela só se aplica ao ITCMD apartir de janeiro/95.
Obs.: VALORES ORIGINAIS - de 1º-8-93 a 30-6-94, em cruzeiros reais; após 30-6-94, em reais.




















Comunicado DA-48, de 27-12-99 - DOE de 29-12-99

Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA 48/99

Tabela prática para atualização monetária de débitos do IPVA com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA 48/99


MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,00560965

1,57385399

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

FEVEREIRO

0,00410246

1,57385399

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

MARÇO

0,00302105

1,57385399

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

ABRIL

0,00211070

1,50977199

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

MAIO

0,00145827

1,50977199

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

JUNHO

0,00099077

1,50977199

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

JULHO

1,85029940

1,40881459

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

AGOSTO

1,78612717

1,40881459

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

SETEMBRO

1,71666667

1,40881459

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

OUTUBRO

1,68852459

1,33959538

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

NOVEMBRO

1,65831843

1,33959538

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

DEZEMBRO

1,60937500

1,33959538

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

Multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
Obs.: Valores originais: de 01/08/93 a 30/06/94, em cruzeiros reais; após 30/06/94, em reais.




















Comunicado DA-29, de 02-08-99

DOE de 3-8-99, Correção 4-8-99

 

Divulgamos a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-8-99 para os débitos de ICMS e ITCMD

 

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

 

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA

APLICÁVEIS ATÉ 31-8-99, ANEXA AO COMUNICADO DA-29/99

 

Mês/Ano do            1993            1994            1995            1996            1997            1998            1999

Vencimento

JANEIRO            0,8859            0,7659            0,6459            0,5259            0,4059            0,2859            0,1541

FEVEREIRO            0,8759            0,7559            0,6359            0,5159            0,3959            0,2759            0,1303

MARÇO            0,8659            0,7459            0,6259            0,5059            0,3859            0,2659            0,0970

ABRIL               0,8559            0,7359            0,6159            0,4959            0,3759            0,2559            0,0735

MAIO                0,8459            0,7259            0,6059            0,4859            0,3659            0,2459            0,0533

JUNHO             0,8359            0,7159            0,5959            0,4759            0,3559            0,2359            0,0366

JULHO              0,8259            0,7059            0,5859            0,4659            0,3459            0,2259            0,0200

AGOSTO            0,8159            0,6959            0,5759            0,4559            0,3359            0,2159            0,0100

SETEMBRO            0,8059            0,6859            0,5659            0,4459            0,3259            0,2059 

OUTUBRO            0,7959            0,6759            0,5559            0,4359            0,3159            0,1959

NOVEMBRO            0,7859            0,6659            0,5459            0,4259            0,3059            0,1859

DEZEMBRO            0,7759            0,6559            0,5359            0,4159            0,2959            0,1759

           

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31-12-98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a “TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS”.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

-          quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

 

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a “TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS”, utilizável para este imposto somente a partir de janeiro/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de dezembro/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1-1-99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em agosto/99.

Valor original do Imposto x Coeficiente de atualização de março/98              

R$ 1.000,00 x 1,01672640                            Imposto a Recolher: R$ 1.016,73

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coeficiente de juros de março/98

R$ 1.016,73 x 0,2659                                    Juros de Mora: R$ 270,35

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa

R$ 1.016,73 x 10%                                               Multa de Mora: R$ 101,67

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora

R$ 1016,73 + R$ 270,35 + R$ 101,67                Total a Recolher: R$ 1.388,75

 

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1º-1-99:

A) ICMS

Atualização Monetária: Atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99;

- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 1º-1-99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a “TABELA PRÁTICA PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS”, utilizável para este imposto somente a partir de janeiro/95.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,1000.

Multa de Mora: sobre o valor só imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em agosto/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de novembro e dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de dezembro/98).

Valor original do imposto

R$ 1.000,00                                                           Imposto a Recolher: R$ 1.000,00

Valor original do Imposto x Coeficiente de atualização de janeiro/99             

R$ 1.000,00 x 1,01541                                  Juros de Mora: R$ 154,10

Valor original do Imposto x Percentual de Multa

R$ 1.000,00 x 10%                                               Multa de Mora: R$ 100,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora

R$ 1.000,00 + R$ 154,10 + R$ 100,00                Total a Recolher: R$ 1.254,10

 





















Comunicado DA-45, de 27-12-99

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000. O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, é de R$ 9,27.




















Comunicado DA-46, de 27-12-99

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Decreto 41.762, art. 1º, inciso II, de 30-4-97 (D.O. de 1º-5-97), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00 desde que não exigida pelo consumidor.