por meio da UFESP, aplicável até 1º-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD e até 31-12-99 para
os débitos de IPVA.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de
30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em
substituição à publicada por meio do Comunicado DA-2, de 29/12/98.
TABELAS DISPONÍVEIS NO SITE:
www.afiscom.com.br
A) ICMS e ITCMD
- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor
corrigido (principal + correção monetária) em reais,
- para os débitos vencidos a partir de 01/01/99 está suspensa a atualização monetária,
-com relação ao ITCMD, está tabela só se aplica a partir de Janeiro/95.
B) IPVA
- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor
corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS:
- de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS
- de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, em REAIS.
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
MÊS/ANO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 A) ICMS
MÊS/ANO DO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98,
divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/10/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-37/99 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
B) ITCMD
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99: A) ICMS
TAXA DE JUROS
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de
JANEIRO/95.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/99.
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores
ocorridos a partir de 1/1/99;
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores
ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de
JANEIRO/95.Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como
limite para
pagamento;
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Novembro/99 (excetuando-se os
casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
B) ITCMD
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o
correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Dezembro/99.
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
B)ITCMD
EXEMPLO PRÁTICO:
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
MÊS/ANO 1999
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela
Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.
ANEXO AO COMUNICADO DA 47/99
Tabela prática para atualização monetária de débitos do ICMS e ITCMD com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado
DA-47/99
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,00514974 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 FEVEREIRO 0,00376612 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 MARÇO 0,00277337 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 ABRIL 0,00193765 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 MAIO 0,00133871 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 JUNHO 0,00090954 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 JULHO 1,69860279 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 AGOSTO 1,63969171 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 SETEMBRO 1,57592593 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 OUTUBRO 1,55009107 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 NOVEMBRO 1,52236136 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 DEZEMBRO 1,47743056 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000 1,00000000 A) ICMS - multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido
(principal + correção monetária) em reais.
B) ITCMD (ITBI) - multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da
época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela
Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.
ANEXO AO COMUNICADO DA 48/99
Tabela prática para atualização monetária de débitos do IPVA com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA 48/99
MÊS/ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 JANEIRO 0,00560965 1,57385399 1,28571429 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 FEVEREIRO 0,00410246 1,57385399 1,28571429 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 MARÇO 0,00302105 1,57385399 1,28571429 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 ABRIL 0,00211070 1,50977199 1,28571429 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 MAIO 0,00145827 1,50977199 1,28571429 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 JUNHO 0,00099077 1,50977199 1,28571429 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 JULHO 1,85029940 1,40881459 1,20389610 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 AGOSTO 1,78612717 1,40881459 1,20389610 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 SETEMBRO 1,71666667 1,40881459 1,20389610 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 OUTUBRO 1,68852459 1,33959538 1,20389610 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 NOVEMBRO 1,65831843 1,33959538 1,20389610 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 DEZEMBRO 1,60937500 1,33959538 1,20389610 1,16897856 1,10752688 1,08930670 1,00000000 Multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal
+ correção monetária) em reais;
DOE de 3-8-99, Correção 4-8-99 Divulgamos a Tabela Prática
para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-8-99 para os débitos de ICMS e
ITCMD O Diretor da Diretoria de
Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98,
divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este
comunicado. TABELA
PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS
ATÉ 31-8-99, ANEXA AO COMUNICADO DA-29/99 Mês/Ano do 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 Vencimento JANEIRO 0,8859 0,7659 0,6459 0,5259 0,4059 0,2859 0,1541 FEVEREIRO 0,8759 0,7559 0,6359 0,5159 0,3959 0,2759 0,1303 MARÇO 0,8659 0,7459 0,6259 0,5059 0,3859 0,2659 0,0970 ABRIL 0,8559 0,7359 0,6159 0,4959 0,3759 0,2559 0,0735 MAIO 0,8459 0,7259 0,6059 0,4859 0,3659 0,2459 0,0533 JUNHO 0,8359 0,7159 0,5959 0,4759 0,3559 0,2359 0,0366 JULHO 0,8259 0,7059 0,5859 0,4659 0,3459 0,2259 0,0200 AGOSTO 0,8159 0,6959 0,5759 0,4559 0,3359 0,2159 0,0100 SETEMBRO 0,8059 0,6859 0,5659 0,4459 0,3259 0,2059 OUTUBRO 0,7959 0,6759 0,5559 0,4359 0,3159 0,1959 NOVEMBRO 0,7859 0,6659 0,5459 0,4259 0,3059 0,1859 DEZEMBRO 0,7759 0,6559 0,5359 0,4159 0,2959 0,1759 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31-12-98: A) ICMS Atualização Monetária: atualizar
monetariamente o valor do débito, utilizando a “TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS”. Juros de Mora: após a apuração
do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico
do débito em atraso; -
quando o vencimento do débito ocorrer no último
dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se
0,0100. Multa de Mora: sobre o valor
do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de
mora previsto na legislação. B) ITCMD Atualização Monetária: atualizar
monetariamente o valor do débito, utilizando a “TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS”, utilizável para este imposto somente a partir de
janeiro/95. Juros de Mora: após a apuração
do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente
ao mês de dezembro/98, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor
do imposto atualizado monetariamente até 1-1-99, aplicar o percentual da multa de
mora previsto na legislação EXEMPLO PRÁTICO: - Débito de ICMS vencido em
Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em agosto/99. Valor original do Imposto x Coeficiente
de atualização de março/98 R$ 1.000,00 x 1,01672640 Imposto
a Recolher: R$ 1.016,73 Valor do Imposto Atualizado Monetariamente
x Coeficiente de juros de março/98 R$ 1.016,73 x 0,2659 Juros de Mora: R$ 270,35 Valor do Imposto Atualizado Monetariamente
x Percentual de Multa R$ 1.016,73 x 10% Multa de Mora: R$ 101,67 Imposto a Recolher + Juros de Mora
+ Multa de Mora R$ 1016,73 + R$ 270,35 + R$ 101,67 Total a Recolher: R$ 1.388,75 2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 1º-1-99: A) ICMS Atualização Monetária: Atualização
monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir
de 1º-1-99; - o ICMS declarado por meio
das GIAs referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente
a dezembro/98, com vencimento a partir de 1º-1-99, se pago fora do prazo previsto
para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente
de 1,01672640. Juros de Mora: aplicar o coeficiente
de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; - quando o vencimento do débito ocorrer
no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor imposto,
expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação. B) ITCMD Atualização Monetária: atualização
monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos
até 31-12-98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a “TABELA PRÁTICA PARA
A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS”, utilizável para este imposto somente
a partir de janeiro/95. Juros de Mora: aplicar o coeficiente
de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento; - quando a data limite estabelecida
para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente
correspondente a este mês, deduzindo-se 0,1000. Multa de Mora: sobre o valor só imposto,
expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação. EXEMPLO PRÁTICO: - Débito de ICMS vencido em Janeiro/99,
no valor de R$ 1.000,00, pago em agosto/99 (excetuando-se os casos referentes às
GIAS de novembro e dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de dezembro/98). Valor original do imposto R$ 1.000,00 Imposto a Recolher: R$ 1.000,00 Valor original do Imposto x Coeficiente
de atualização de janeiro/99 R$ 1.000,00 x 1,01541 Juros de Mora: R$ 154,10 Valor original do Imposto x Percentual
de Multa R$ 1.000,00 x 10% Multa de Mora: R$ 100,00 Imposto a Recolher + Juros de Mora
+ Multa de Mora R$ 1.000,00 + R$ 154,10 + R$ 100,00 Total a Recolher: R$ 1.254,10
Comunicado DA-2, de 18-1-99 - DOE de 20-01-99
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-1-99
para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a
Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
APLICÁVEIS ATÉ 31/01/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-2/99
VENCIMENTO
JANEIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
A) ICMS
- atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS,
- após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso,
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
- atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS",
- após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 = Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 = R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 = Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1100 = R$111,84
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% = R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 111,84 + R$ 101,67 = R$1.230,24
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS e ITCMD
- atualização monetária suspensa,
- aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito,
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100,
- sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago com atraso no próprio mês
Valor Original do Imposto -- Imposto a Recolher
R$1.000,00 -- R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 = Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0100 = R$10,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa aplicável após o 15º dia = Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 10,00 + R$ 100,00 = R$1.110,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
Comunicado DA-4, de 1-2-99 - DOE DE 2-2-99
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP,
ANEXA AO COMUNICADO DA-4/99
JANEIRO 0,00012395 0,00514974 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
FEVEREIRO 0,00009930 0,00376612 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MARÇO 0,00007859 0,00277337 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
ABRIL 0,00006147 0,00193765 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MAIO 0,00004859 0,00133871 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JUNHO 0,00003844 0,00090954 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JULHO 0,00002957 1,69860279 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
AGOSTO 0,02275097 1,63969171 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
SETEMBRO 0,01728621 1,57592593 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
OUTUBRO 0,01303376 1,55009107 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
NOVEMBRO 0,00971483 1,52236136 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
DEZEMBRO 0,00705598 1,47743056 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;
o imposto declarado por meio das GIAS referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo
previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD
multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;
esta Tabela só se aplica ao ITCMD a partir de JANEIRO/95.
C) IPVA
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS:
de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS;
de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS;
após 30/06/94, em REAIS.
Comunicado DA-5, de 1-2-99 - DOE de 2-2-99
APLICÁVEIS ATÉ 28/02/99,
ANEXA AO COMUNICADO DA-5/99
VENCIMENTO
JANEIRO 0,7518 0,6318 0,5118 0,3918 0,2718 0,1518 0,0200
FEVEREIRO 0,7418 0,6218 0,5018 0,3818 0,2618 0,1418 0,0100
MARÇO 0,7318 0,6118 0,4918 0,3718 0,2518 0,1318
ABRIL 0,7218 0,6018 0,4818 0,3618 0,2418 0,1218
MAIO 0,7118 0,5918 0,4718 0,3518 0,2318 0,1118
JUNHO 0,7018 0,5818 0,4618 0,3418 0,2218 0,1018
JULHO 0,6918 0,5718 0,4518 0,3318 0,2118 0,0918
AGOSTO 0,6818 0,5618 0,4418 0,3218 0,2018 0,0818
SETEMBRO 0,6718 0,5518 0,4318 0,3118 0,1918 0,0718
OUTUBRO 0,6618 0,5418 0,4218 0,3018 0,1818 0,0618
NOVEMBRO 0,6518 0,5318 0,4118 0,2918 0,1718 0,0518
DEZEMBRO 0,6418 0,5218 0,4018 0,2818 0,1618 0,0418
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável
para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1318 R$134,01
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$134,01 + R$101,67 R$1.252,41
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
3) A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago
fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago em Fevereiro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de
estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0200 R$20,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$20,00 + R$100,00 R$1.120,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-6, de 1-3-99 - DOE de 2-3-99
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de
Mora anexa a este comunicado.
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
-
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de
JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Comunicado DA-8, de 1-4-99 - DOE de 2-3-99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a
partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1889 R$192,06
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$192,06 + R$101,67 R$1.310,46
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualiz ado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/99 (excetuando-se os casos
referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0771 R$77,10
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$77,10 + R$100,00 R$1.177,10
Obs.: Esta tabela não se aplica ao Ipva
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-13, de 3-5-99 - DOE de 4-5-99
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-5-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175,
de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/05/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-13/99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente
ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da
multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a
partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2124 R$215,95
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$215,95 + R$101,67 R$1.334,35
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de
estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1006 R$100,60
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$100,60 + R$100,00 R$1.200,60
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-18, de 1-6-99 - DOE de 2-6-99
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-6-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175,
de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para
Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 30/06/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-18/99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2326 R$236,49
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$236,49 + R$101,67 R$1.354,89
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99,
se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1208 R$120,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$120,80 + R$100,00 R$1.220,80
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-23, de 1-7-99 - DOE de 2-7-99
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 31/07/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de
juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2493 R$253,47
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$253,47 + R$101,67 R$1.371,87
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99,
se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "Tabela prática
para atualização monetária de débitos fiscais", utilizável para este imposto somente a partir de Janeiro/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
Exemplo Prático:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1375 R$137,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$137,50 + R$100,00 R$1.237,50
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-33, de 1-9-99 - DOE de 3-9-99
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98,
divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 30/09/99, ANEXA AO
COMUNICADO DA-33/99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS"
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de janeiro/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de dezembro/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em setembro/99
Valor original do Imposto x Coef. de Atualização de março/98
Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$ 1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 - Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2816 - R$ 286,31
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de mora
R$ 1.016,73 x 10% - R$ 101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 286,31 + R$ 101,67 - R$ 1.404,71
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a
partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados
utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto - Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00 - Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 - Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1698 - R$169,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% - R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.000,00 + R$169,80 + R$100,00 - R$1.269,80
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS
SELIC
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-37, de de 1-10-99 - DOE de 2-10-99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano
específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora
previsto na legislação.
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o
correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da
multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2965 R$301,46
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$301,46 + R$101,67 R$1.419,86
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores
ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de
estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto
para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente
ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora
previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos
geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir
de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite
para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês,
aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100. Multa de Mora: sobre o valor
do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da mult a de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99 (excetuando-se
os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de
Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1847 R$184,70
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$184,70 + R$100,00 R$1.284,70
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
SELIC
MÊS/ANO - 1999
JANEIRO - 2,18%
FEVEREIRO - 2,38%
MARÇO - 3,33%
ABRIL - 2,35%
MAIO - 2,02%
JUNHO - 1,67%
JULHO - 1,66%
AGOSTO - 1,57%
SETEMBRO - 1,49%
OUTUBRO -
NOVEMBRO -
DEZEMBRO -
Comunicado DA-41, de 3-10-99 - DOE de 4-10-99
APLICÁVEIS ATÉ 30/11/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-41/99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao
mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao
mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da
multa de mora previsto na legislação.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o
correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da
multa de mora previsto na legislação.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,3103 R$315,49
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$315,49 + R$101,67 R$1.433,89
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de
estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto
para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao
mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o
coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto
na legislação.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1985 R$198,50
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$198,50 + R$100,00 R$1.298,50
TAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Comunicado DA-43, de 1-12-99 - DOE de 2-12-99
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/12/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-43/99
VENCIMENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
DEZEMBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano
específico do débito em atraso;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do
vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de
mora previsto na legislação.
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de
mora previsto na legislação.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 - Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 - R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 - Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,3242 - R$329,62
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% - R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.016,73 + R$329,62 + R$101,67 - R$1.448,02
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a
partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa
referentea DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento
sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito; quando o
vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do
vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na
legislação.
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores
ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para
pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o
coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na
legislação.
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Dezembro/99 (excetuando-se os
casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 - Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2124 - R$212,40
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa - Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% - R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora - Total a Recolher
R$1.000,00 + R$212,40 + R$100,00 - R$1.312,40
SELIC
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO 1,39%
DEZEMBRO
Comunicado DA-47, de 27-12-99 - DOE de 29-12-99
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;
O imposto declarado por meio das GIAS referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a
dezembro/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais,
deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º-1-99 está suspensa a atualização monetária;
Esta tabela só se aplica ao ITCMD apartir de janeiro/95.
Obs.: VALORES ORIGINAIS - de 1º-8-93 a 30-6-94, em cruzeiros reais; após 30-6-94, em reais.
Comunicado DA-48, de 27-12-99 - DOE de 29-12-99
Obs.: Valores originais: de 01/08/93 a 30/06/94, em cruzeiros reais; após 30/06/94, em reais.
Comunicado DA-29, de 02-08-99