A que se refere o artigo nº 6º da Resolução SF nº 30, de 19-05-2015. |
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Evento |
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Cursos ministrados pela Fazesp e por outras entidades e cursos que venham a ser validados pelos Comitês Permanente de Gestão de Pessoas e de Movimentação. |
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Congresso, simpósio, seminário, conferência, convenção, palestras, oficina (workshop). |
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A que se refere o artigo nº 6º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015. |
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Evento |
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Doutorado |
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Mestrado |
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Especialização "lato sensu" e MBA (Master of Business Administration) (mínimo 360 horas) |
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Curso de graduação (bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos) |
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Aperfeiçoamento (mínimo 120 horas) |
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A que se refere o art.8º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015. |
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Item | Grupos |
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1 | Cargos ou funções-atividades de comando hierarquicamente superiores |
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2 | Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual / Diretor Técnico de Divisão Contábil / Diretor de Divisão da Fazenda Estadual / Contador Chefe |
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3 | Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual / Diretor de Serviço da Fazenda Estadual |
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4 | Demais cargos ou funções-atividades de comando no âmbito da Sefaz-SP |
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A que se refere o art.8º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015. |
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Evento |
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Liderança de Comissões, Comitês Técnicos, Grupos de trabalho e projetos. |
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Participação em Comissões, Comitês Técnicos, Grupos de trabalho e projetos, Gestor de Capacitação. |
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Participação em brigada de incêndio. |
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A que se refere o art.8º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015. |
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Evento |
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Facilitação ou difusão de conhecimento: palestra, instrutória, difusor de educação fiscal, monitoria, tutoria. |
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Elaboração de material didático para a Fazesp. |
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