Altera a Portaria CAT-48/96, de 10-7-96, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária , com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75,expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Os itens abaixo enumerados da relação Jurisdição Administrativa dos Municípios Paulistas a que se refere o art. 1º da Portaria CAT-48, de 10-7-96, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item - Código - Município - Posto Fiscal - Inspetoria Fiscal - DRT
40 - 183-1 - Arealva - Bauru - Bauru - 7
221 - 339-6 - Iacanga - Bauru - Bauru - 7
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.