O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei, Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a revogar o beneficio de isenção do ICMS na saída de óleo diesel e óleo combustível destinado à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, previsto no Convênio ICMS 126/94, de 29 de setembro de 1994.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.