CONVÊNIO ICMS 40/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11/12/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto nº 47.785, DE 24-04-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

81

BRASIL TELECOM CELULAR S/A

Brasília - DF

AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.