O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
"1 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional |
4 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ |
5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA |
São Paulo - SP |
SC, RS |
70 |
INTELIG Telecomunicações Ltda. |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional |
72 |
GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional". |
Cláusula segunda - Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.