Aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.186, DE 04-10-01 - DOE 05-10-01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA
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São
Paulo - SP |
PR, SC, SP e RS |
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Transit do Brasil Ltda., com base no Convênio ICMS 126/98, entre 5 de julho de 2002 e a data de publicação deste Convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.