CONVÊNIO ICMS 67/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

122

Golden Line Telecom Ltda

Rio de Janeiro - RJ

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)


Cláusula segunda -
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

124

Ostara Telecomunicações Ltda

São Paulo-SP

Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

125

Mundivox Telecomunicações Ltda

Rio de Janeiro-RJ

Rio de Janeiro- STFC local

126

SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda

Belo Horizonte-MG

RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI


Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.