CONVÊNIO ICMS 07/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto nº 47.785, DE 24-04-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O item 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

"79

TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

Brasília - DF

RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT.

Cáusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 80 com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

"80

AT&T DO BRASIL LTDA.

São Paulo – SP

DF, MG, PR, RJ, RS e SP.

Cláusula terceira -Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.