CONVÊNIO ICMS 82/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
telecomunicações e dá outras providências.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 1° à cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para § 2º:
"§1º - A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como as demais obrigações acessórias poderão, a critério de cada unidade federada, ser exigidas dos estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.