CONVÊNIO ICMS 121/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

I) acrescido dos itens 94, 95 e 96:


 Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

94

Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML

Rio de Janeiro-RJ

RJ (STFC Local)

95

Novação Telecomunicações Ltda

Campinas-SP

RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI)

96

Vox Telecomunicações Ltda

Santa Maria – RS

RS (STFC Local e LDN)


II) com as seguintes alterações nos itens 75, 80 e 83 abaixo listados:


Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

75

GVT Global Village Telecom Ltda

Maringá-PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN
e LDI)

80

Telmex do Brasil Ltda

São Paulo-SP

DF, MG, PR, RJ, RS e SP

83

Tmais S.A.

São Paulo-SP

DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI)


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.