CONVÊNIO ICMS 14/06, de 24-03-06 - DOU 29-03-06 - Ret. 24-04-06

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Dec. 50.721/06, de 12/04/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

I) acrescido dos itens 105, 106 e 107:

"

 Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

105

NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

106

CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)

107

SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional exceto município de Saquarema - RJ (STFC Local, LDN, LDI)



II) com as seguintes alterações nos itens 05, 92 e 95 a seguir listados:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

05

TRANSIT DO BRASIL LTDA.

São Paulo - SP

DF, BA, CE, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI)

92

IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP

95

NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)



Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.