Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.379/03, de 30-12-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os itens 33, 84 e 85 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
33 |
AMAZÔNIA CELULAR S.A. |
Belém-PA |
PA, MA, RR, AP, AM (SMC) |
84 |
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP) |
85 |
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Belo Horizonte-MG |
BA e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
89 |
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
São Paulo-SP |
SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN) |
90 |
KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
São Paulo-SP |
SP (STFC Local) |