CONVÊNIO ICMS 117/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.379/03, de 30-12-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Os itens 33, 84 e 85 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

33

AMAZÔNIA CELULAR S.A.

Belém-PA

PA, MA, RR, AP, AM (SMC)

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP)

85

ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Belo Horizonte-MG

BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)


Cláusula segunda -
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação:

89

EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN)

90

KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP (STFC Local)



Cláusula terceira-
Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula quarta -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.