Alterações dadas pelos Convênio ICMS nºs:
85/17;
94/16;
160/15;
60/15;
177/13;
18/13;
07/12;
58/11;
15/06;
133/05; 36/05 e 141/04;
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.379/03, de 30/12/03;
Adesão do Estado de Pernambuco, pelo Convênio ICMS 85/17
Adesão do Distrito Federal, dada pelo Convênio ICMS 158/05
Legislação de apóio:
Consultar o Prot. ICMS 149/10
Consultar o Conv. ICMS 54/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste convênio:
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
Acrescentado o Parágrafo único, pelo Conv.ICMS 58/11, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
Parágrafo único - A critério de cada unidade federada, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade da emissão em via única dos documentos fiscais citados nos incisos de II e III desta cláusula para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação.
Cláusula segunda - Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente do período de apuração em meio eletrônico não regravável;
Redação dada pelo Conv. ICMS 15/06, efeitos
a partir de 1º/05/06:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração.
Redação anterior, efeitos até 30/04/06:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo período de apuração;
IV - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados;
Acrescentado o inciso V, pelo Conv.ICMS 58/11, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação:
V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço.
Acrescentado o inciso VI, pelo Conv.ICMS 177/13, vigorando na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.:
V - o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso III, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada.
Parágrafo único - A chave de codificação digital referida no inciso IV do "caput" desta cláusula será:
I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;
III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste convênio.
Cláusula terceira - A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):
a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV da cláusula segunda;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único - A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.
Cláusula quarta - A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;
II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do "caput" desta cláusula.
§ 1º - Os arquivos referidos no "caput" desta cláusula deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único, e conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.
§ 2º - Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.
§ 3º - Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no "caput" desta cláusula, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.
§ 4º - O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.
§ 5º - Os limites estabelecidos no § 4º poderão ser modificados a critério de cada unidade federada.
§ 6º - A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.
Cláusula quinta - Os documentos fiscais referidos na cláusula primeira deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º da cláusula quarta, nas colunas próprias, conforme segue:
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;
II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
Redação dada pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05:
V - na coluna "Observações":
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.
Redação anterior, efeitos até 20/12/05:
V - na coluna "Observações": o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume.
Parágrafo único - A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;
II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.
Cláusula sexta - A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos da cláusula quarta será realizada:
Redação dada pelo Conv. ICMS 15/06, efeitos
a partir de 1º/05/06:
I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;
Redação anterior, efeitos até 30/04/06:
I - no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, ou a critério de cada unidade da Federação em periodicidade por ela estabelecida;
II - mediante a entrega das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado;
III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único.
§ 1º -O Recibo de Entrega referido no inciso III do "caput" desta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
II - identificação do responsável pelas informações;
III - assinatura do responsável pela entrega das informações;
IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.
§ 2º - As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
§ 3º - O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.
§ 4º - Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.
§ 5º - Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.
§ 6º - A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
§ 7º - O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.
§ 8º - A critério de cada unidade federada, a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos da cláusula quarta, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.
Cláusula sétima - A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste convênio, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;
III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.
Parágrafo único - Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.
Cláusula oitava - A critério de cada unidade federada poderá ser dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.
Acrescentado pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05:
Parágrafo Único - A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº
34/05 poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos
em via única, nos termos deste convênio.
Cláusula nona - O Estado de São Paulo disponibilizará os "softwares" de consulta, validação e autenticação já desenvolvidos, sem ônus.
Redação dada a Cláusula nona-A, pelo Conv. ICMS 85/17, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional:
Cláusula nona-A - Até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco.
Redação anterior acrescentada pelo Conv. ICMS 141/04, efeitos
a partir de 15/12/04:
Cláusula nona-A - O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco.
Redação dada pelo Conv. ICMS 36/05, efeitos
a partir de 05/04/05:
Cláusula décima - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1° de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe;
II - a partir de 1º de maio de 2005, para o Estado de Alagoas;
III - a partir de 1° de janeiro de 2006, para o Estado da Paraíba e o Distrito Federal;
IV - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados.
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 141/04, efeitos
a partir de 15/12/04 até 04/04/05:
Cláusula décima - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos:
I - a partir de 1° de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe e para o Distrito Federal;
II - a partir de 1° de janeiro de 2006, para os Estados de Alagoas e Paraíba;
III - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados.
Redação anterior efeitos até 15/12/04:
Cláusula décima - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, e para os Estados de Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco e o Distrito Federal, a partir de 1° de janeiro de 2005.
ANEXO ÚNICO - Manual de Orientação
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
Redação dada pelo Conv. ICMS 15/06, efeitos
a partir de 1º/05/06:
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração.
Redação anterior, efeitos até 30/04/06:
2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo período de apuração;
2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
Redação dada pelo Conv. ICMS 15/06, efeitos
a partir de 1º/05/06:
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco os arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.
Redação anterior, efeitos até 30/04/06:
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio, ou a critério de cada unidade da federação em periodicidade por ela estabelecida;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
Redação dada ao item 4.1.3, pelo Conv. ICMS 07/12, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de julho de 2012:
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
Redação anterior do item 4.1.3, dada pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05 até o primeiro dia do mês de julho de 2012:
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;
Redação anterior, efeitos até 20/12/05:
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos
Redação dada pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
Redação anterior, efeitos até 20/12/05:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
4.4.2. A critério de cada unidade federada poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior.
Acrescentado pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05:
4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
Acrescentado pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05:
4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
Redação dada pelo Conv. ICMS 133/05, efeitos
a partir de 21/12/05:
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
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Extensão |
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Registro Fiscal – Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 111.111.111.111 Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003 |
Registro Fiscal – Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001 |
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Conteúdo |
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CNPJ ou CPF |
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Fase ou Tipo de Utilização |
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Código de Identificação do consumidor ou assinante |
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Data de emissão |
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Número |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do documento fiscal |
|
|
|
|
|
Valor Total (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
BC ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
ICMS destacado (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Operações isentas ou não tributadas (com 2 de- cimais) |
|
|
|
|
|
Outros valores (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Situação do documento |
|
|
|
|
|
Ano e Mês de referência de apuração |
|
|
|
|
|
Referência ao item da NF |
|
|
|
|
|
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora |
|
|
|
|
|
Indicação do tipo de informação contida no cam- po 1 |
|
|
|
|
|
Tipo de cliente |
|
|
|
|
|
Subclasse de consumo |
|
|
|
|
|
Número do terminal telefônico principal |
|
|
|
|
|
CNPJ do emitente |
|
|
|
|
|
Número ou código da fatura comercial |
|
|
|
|
|
Valor total da fatura comercial |
|
|
|
|
|
Data de leitura anterior |
|
|
|
|
|
Data de leitura atual |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Informações adicionais |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do registro |
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
CNPJ ou CPF |
|
|
|
|
|
IE |
|
|
|
|
|
Razão Social |
|
|
|
|
|
UF |
|
|
|
|
|
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
|
|
|
|
|
Fase ou Tipo de Utilização |
|
|
|
|
|
Grupo de Tensão |
|
|
|
|
|
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
|
|
|
|
|
Data de emissão |
|
|
|
|
|
Modelo |
|
|
|
|
|
Série |
|
|
|
|
|
Número |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
|
|
|
|
|
Valor Total (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
BC ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
ICMS destacado (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Outros valores (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Situação do documento |
|
|
|
|
|
Ano e Mês de referência de apuração |
|
|
|
|
|
Referência ao item da NF |
|
|
|
|
|
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do registro |
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
CNPJ ou CPF |
|
|
|
|
|
UF |
|
|
|
|
|
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante |
|
|
|
|
|
Fase ou Tipo de Utilização |
|
|
|
|
|
Grupo de Tensão |
|
|
|
|
|
Data de Emissão |
|
|
|
|
|
Modelo |
|
|
|
|
|
Série |
|
|
|
|
|
Número |
|
|
|
|
|
CFOP |
|
|
|
|
|
Item |
|
|
|
|
|
Código do serviço ou fornecimento |
|
|
|
|
|
Descrição do serviço ou fornecimento |
|
|
|
|
|
Código de classificação do item |
|
|
|
|
|
Unidade |
|
|
|
|
|
Quantidade contratada (com 3 decimais) |
|
|
|
|
|
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) |
|
|
|
|
|
Total (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Desconto / Redutores (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
BC ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Outros valores (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Situação |
|
|
|
|
|
Ano e Mês de referência de apuração |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do registro |
|
|
|
|
|
|
|
Conteúdo |
|
|
|
|
|
|
||||
|
CNPJ ou CPF |
|
|
|
|
|
IE |
|
|
|
|
|
Razão Social |
|
|
|
|
|
Logradouro |
|
|
|
|
|
Número |
|
|
|
|
|
Complemento |
|
|
|
|
|
CEP |
|
|
|
|
|
Bairro |
|
|
|
|
|
Município |
|
|
|
|
|
UF |
|
|
|
|
|
Telefone de contato |
|
|
|
|
|
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
|
|
|
|
|
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
|
|
|
|
|
UF de habilitação do terminal telefônico |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do registro |
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
CNPJ ou CPF |
|
|
|
|
|
IE |
|
|
|
|
|
Razão Social |
|
|
|
|
|
Logradouro |
|
|
|
|
|
Número |
|
|
|
|
|
Complemento |
|
|
|
|
|
CEP |
|
|
|
|
|
Bairro |
|
|
|
|
|
Município |
|
|
|
|
|
UF |
|
|
|
|
|
Telefone de contato |
|
|
|
|
|
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
|
|
|
|
|
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
|
|
|
|
|
UF de habilitação do terminal telefônico |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do registro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
CNPJ |
18 |
1 |
18 |
|
2 |
IE |
15 |
19 |
33 |
|
3 |
Razão Social |
50 |
34 |
83 |
|
4 |
Endereço |
50 |
84 |
133 |
|
5 |
CEP |
9 |
134 |
142 |
|
6 |
Bairro |
30 |
143 |
172 |
|
7 |
Município |
30 |
173 |
202 |
|
8 |
UF |
2 |
203 |
204 |
|
9 |
Responsável pela apresentação |
30 |
205 |
234 |
|
10 |
Cargo |
20 |
235 |
254 |
|
11 |
Telefone |
12 |
255 |
266 |
|
12 |
|
40 |
267 |
306 |
|
13 |
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
7 |
307 |
313 |
|
14 |
Quantidade de notas fiscais canceladas |
7 |
314 |
320 |
|
15 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
321 |
328 |
|
16 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
329 |
336 |
|
17 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
337 |
345 |
|
18 |
Número do último documento fiscal |
9 |
346 |
354 |
|
19 |
Valor Total (com 2 decimais) |
14 |
355 |
368 |
|
20 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
369 |
382 |
|
21 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
383 |
396 |
|
22 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
397 |
410 |
|
23 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
411 |
424 |
|
24 |
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
15 |
425 |
439 |
|
25 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
440 |
440 |
|
26 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
32 |
441 |
472 |
|
27 |
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal |
9 |
473 |
481 |
|
28 |
Quantidade de itens cancelados |
7 |
482 |
488 |
|
29 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
489 |
496 |
|
30 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
497 |
504 |
|
31 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
505 |
513 |
|
32 |
Número do último documento fiscal |
9 |
514 |
522 |
|
33 |
Total (com 2 decimais) |
14 |
523 |
536 |
|
34 |
Descontos (com 2 decimais) |
14 |
537 |
550 |
|
35 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
14 |
551 |
564 |
|
36 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
565 |
578 |
|
37 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
579 |
592 |
|
38 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
593 |
606 |
|
39 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
607 |
620 |
|
40 |
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
15 |
621 |
635 |
|
41 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
636 |
636 |
|
42 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal |
32 |
637 |
668 |
|
43 |
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
7 |
669 |
675 |
|
44 |
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
15 |
676 |
690 |
|
45 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
691 |
691 |
|
46 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
32 |
692 |
723 |
|
47 |
Versão do programa Validador utilizado na validação |
3 |
724 |
726 |
|
48 |
Chave de Controle do Recibo de Entrega |
9 |
727 |
732 |
|
49 |
Quantidade de Advertências encontradas |
9 |
733 |
741 |
|
50 |
Brancos - reservado para uso futuro |
24 |
742 |
765 |
|
51 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
766 |
797 |
|
|
|
797 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
CNPJ |
|
|
|
|
|
IE |
|
|
|
|
|
Razão Social |
|
|
|
|
|
Endereço |
|
|
|
|
|
CEP |
|
|
|
|
|
Bairro |
|
|
|
|
|
Município |
|
|
|
|
|
UF |
|
|
|
|
|
Responsável pela apresentação |
|
|
|
|
|
Cargo |
|
|
|
|
|
Telefone |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Quantidade de notas fiscais canceladas |
|
|
|
|
|
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
|
|
|
|
|
Data de emissão do último documento fiscal |
|
|
|
|
|
Número do primeiro documento fiscal |
|
|
|
|
|
Número do último documento fiscal |
|
|
|
|
|
Valor Total (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
BC ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Status de retificação ou substituição do arquivo |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Quantidade de itens cancelados |
|
|
|
|
|
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
|
|
|
|
|
Data de emissão do último documento fiscal |
|
|
|
|
|
Número do primeiro documento fiscal |
|
|
|
|
|
Número do último documento fiscal |
|
|
|
|
|
Total (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Descontos (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
BC ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
|
|
|
|
|
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Status de retificação ou substituição do arquivo |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Status de retificação ou substituição do arquivo |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
|
|
|
|
|
Brancos - reservado para uso futuro |
|
|
|
|
|
Código de Autenticação Digital do registro |
|
|
|
|
Total |
|
|
Código |
Comercial |
|
Consumo Próprio |
|
Iluminação Pública |
|
Industrial |
|
Poder Público |
|
Residencial |
|
Rural |
|
Serviço Público |
|
|
|
Comercial/Industrial |
|
Poder Público |
|
Residencial/Pessoa física |
|
Público |
|
Semi-Público |
|
Outros |
|
|
Código |
Monofásico |
|
Bifásico |
|
Trifásico |
|
|
Código |
Telefonia |
|
Comunicação de dados |
|
TV por Assinatura |
|
Provimento de acesso à Internet |
|
Multimídia |
|
Outros |
|
|
Código |
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais) |
|
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) |
|
A3 – Alta Tensão (69kV) |
|
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV) |
|
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV) |
|
AS – Alta Tensão Subterrâneo |
|
B1 – Residencial |
|
B1 – Residencial Baixa Renda |
|
B2 – Rural |
|
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural |
|
B2 – Serviço Público de Irrigação |
|
B3 – Demais Classes |
|
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição |
|
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada |
|
|
|
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
|
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
|
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
|
|
|
|
01. Assinatura |
|
Assinatura de serviços de telefonia |
|
Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
|
Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
|
Assinatura de serviços de provimento à internet | |
|
Assinatura de outros serviços de multimídia | |
|
Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação |
|
Habilitação de serviços de telefonia |
|
Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
|
Habilitação de TV por Assinatura | |
|
Habilitação de serviços de provimento à internet | |
|
Habilitação de outros serviços multimídia | |
|
Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido |
|
Serviço Medido - chamadas locais |
|
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
|
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
|
Serviço Medido - chamadas internacionais | |
|
Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
|
Serviço Medido – comunicação de dados | |
|
Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming | |
|
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
|
Serviço Medido – adicional de chamada | |
|
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
|
Serviço Medido – pay-per-view (programação TV) | |
|
Serviço Medido – Mensagem SMS | |
|
Serviço Medido – Mensagem MMS | |
|
Serviço Medido – outros mensagens | |
|
Serviço Medido – serviço multimídia | |
|
Serviço Medido – outros serviços | |
04. Serviço pré-pago |
|
Cartão Telefônico – Telefonia Fixa |
|
Cartão Telefônico – Telefonia Móvel | |
|
Cartão de Provimento de acesso à internet | |
|
Ficha Telefônica | |
|
Recarga de Créditos – Telefonia Fixa | |
|
Recarga de Créditos – Telefonia Móvel | |
|
Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet | |
|
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços |
|
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
|
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
|
Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica |
|
Energia Elétrica – Consumo |
|
Energia Elétrica – Demanda | |
|
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
|
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
|
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo | |
|
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre | |
|
Encargos de Conexão | |
|
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo | |
|
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre | |
|
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
|
Energia Elétrica – Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos |
|
de Aparelho Telefônico |
|
de Aparelho Identificador de chamadas | |
|
de Modem | |
|
de Rack | |
|
de Sala/Recinto | |
|
de Roteador | |
|
de Servidor | |
|
de Multiplexador | |
|
de Decodificador/Conversor | |
|
Outras disponibilizações | |
08. Cobranças |
|
Cobrança de Serviços de Terceiros |
|
Cobrança de Seguros | |
|
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
|
Cobrança de Juros de Mora | |
|
Cobrança de Multa de Mora | |
|
Cobrança de Conta de meses anteriores | |
|
Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
|
Retenção de ICMS-ST | |
|
Outras Cobranças | |
09 – Deduções |
|
Dedução relativa a impugnação de serviços |
|
Dedução referente ajuste de conta | |
|
Redutor – Energia Elétrica – In Nº 306/2003
(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
|
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento | |
|
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
|
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
|
Outras deduções | |
10. Serviço não medido |
|
Serviço não medido de serviços de telefonia |
|
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
|
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
|
Serviço não medido de serviços de provimento à internet | |
|
Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
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Serviço não medido de outros serviços" | |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/13, efeitos a partir de 12-04-13: | ||
11. Cessão de Meios de Rede |
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Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
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Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º , Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). | |
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Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013). |
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01. Assinatura |
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Assinatura de serviços de telefonia |
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Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
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Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
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Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet | |
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Assinatura de serviços multimídia | |
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Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação |
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Habilitação de serviços de telefonia |
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Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
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Habilitação de serviços de TV por Assinatura | |
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Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet | |
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Habilitação de serviços multimídia | |
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Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido |
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Serviço Medido - chamadas locais |
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Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
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Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
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Serviço Medido - chamadas internacionais | |
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Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
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Serviço Medido - comunicação de dados | |
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Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | |
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Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
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Serviço Medido - adicional de chamada | |
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Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
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Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
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Serviço Medido - Mensagem SMS | |
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Serviço Medido - Mensagem MMS | |
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Serviço Medido - outras mensagens | |
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Serviço Medido - serviços multimídia | |
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Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço pré-pago |
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Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
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Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | |
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Cartão de Provimento de acesso à internet | |
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Ficha Telefônica | |
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Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | |
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Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | |
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Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet | |
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Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços |
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Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
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Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
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Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica |
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Energia Elétrica – Consumo |
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Energia Elétrica – Demanda | |
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Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
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Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
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Energia Elétrica – Outros | |
07. Locação |
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Locação de Aparelho Telefônico |
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Locação de Aparelho Identificador de Chamadas | |
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Locação de Modem | |
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Locação de Rack | |
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Locação de Sala/Recinto | |
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Locação de Roteador | |
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Locação de Servidor | |
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Locação de Multiplexador | |
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Locação de Decodificador/Conversor | |
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Outras Locações | |
08. Cobranças |
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Cobrança de Serviços de Terceiros |
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Cobrança de Seguros | |
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Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
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Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento | |
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Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento | |
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Cobrança de Conta de meses anteriores | |
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Outras Cobranças | |
09 - Créditos |
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Crédito relativo a impugnação de serviços |
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Crédito referente ajuste de conta | |
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Outros créditos |