CONVÊNIO ICMS 161/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11-12-98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
O item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

20

Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

São Paulo - SP

Todo o território nacional



Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002