Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11-12-98, que dispõe sobre
concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
20
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
São Paulo - SP
Todo o território nacional
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.