CONVÊNIO ICMS 108, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 78 e 79 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

 

“78

TIM RIO NORTE S/A

Rio de Janeiro - RJ

RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA

79

TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

Brasília - DF

RO, TO, MS, GO, DF, RS”

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001