Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe
sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de
serviços públicos de telecomunicações.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião
ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os itens 78 e 79 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de
11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
“78 |
TIM
RIO NORTE S/A |
Rio
de Janeiro - RJ |
RJ,
ES, AM, RR, AP, PA, MA |
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A |
Brasília - DF |
RO, TO, MS, GO, DF, RS” |
Cláusula
segunda Este convênio
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília,
DF, 7 de dezembro de 2001