CONVÊNIO ICMS 123, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Autoriza o Estado de Goiás a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104a reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993, em relação ao diferencial de alíquotas correspondente à operação interestadual com veículo automotor, máquina rodoviária e máquina e implemento agrícolas destinados ao imobilizado de estabelecimento industrial e agropecuário.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.