CONVÊNIO ICMS 51/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11/12/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.981/03, de 24-07-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional

76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional


Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

82

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo – SP

SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.

83

TELEMAIS S/A

Rio de Janeiro - RJ

RS

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

PR e SC


Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.