Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 814-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
OUTROS
814-0
Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.