Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto 66.559, de 11 de março de 2022, e no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ICMS
101-6
Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
Adicional de ICMS
103-0
FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.