Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescido, com a redação que se segue, o código de receita 669-5 à receita “OUTROS” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
OUTROS
669-5
Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa
” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o código 669-5 da receita “MULTAS” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.