Portaria CAT 107, de 22-11-17 – DOE 22-11-17

Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita: 668-3 - Multa de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON e a exclusão dos códigos de receitas: 184-3 - Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos (estampagem ou autenticação mecânica), 656-7 - Multa por Infração à Legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, 678-6 - Multa por Falta de Regularização de Transferência de Veículo (multa por averbação) e 891-6 - Outros - DR - Diferença Advindas da Conversão de Cruzeiros Reais para Reais, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as Tabela II e III do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
“TABELA II
TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
TFSD
162-4
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
163-6
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)
164-8
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
165-0
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
400-5
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
403-0
serviços de trânsito
418-2
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4
licenciamento de veículo
425-0
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital
427-3
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
489-3
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
490-0
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
CUSTAS
230-6
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
232-0
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa
233-1
taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3
taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
EMOLUMENTOS
370-0
da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
517-4
Contribuições de melhoria

TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
MULTA
551-4
de mora sobre outros impostos
596-4
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa
620-8
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa
621-0
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa
623-3
multa penal
624-5
multa penal inscrita na dívida ativa
625-7
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
626-9
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa
627-0
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa
640-3
por infração à legislação do ICMS
650-6
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa
660-9
por infração à legislação – outras dependências
661-0
por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa
662-2
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados
663-4
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa
665-8
de mora do IPVA
666-0
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa
667-1
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3
de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
679-8
por infração à legislação do IPVA
773-0
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados
776-6
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa
825-4
de mora do ICMS
838-2
por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
839-4
por infração à legislação do trânsito – município conveniado
840-0
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa
841-2
por infração à legislação do trânsito (DER)
843-6
por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa
848-5
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
849-7
por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)
856-4
por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa
863-1
por infração à legislação da CETESB – rodízio
864-3
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
865-5
por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa
JUROS
705-5
de mora sobre outros impostos
775-4
de mora do IPVA
787-0
de mora do ICMS (débitos não inscritos)
791-2
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS
044-9
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD
673-7
indenizações e restituições
674-9
indenizações e restituições – dívida ativa
730-4
receitas a classificar - dívida ativa
740-7
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
761-4
receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
762-6
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04- 2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
763-8
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3
receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
811-4
honorários advocatícios
812-6
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
870-9
acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS
871-0
acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD
890-4
outras receitas não discriminadas
892-8
ICMS – outros valores não discriminados
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA
304-9
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias
802-3
custas adiantadas – oficiais de justiça
807-2
fianças criminais
808-4
fianças diversas
810-2
depósitos diversos
813-8
Cauções
815-1
pensões alimentícias
830-8
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO
842-4
multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)
”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.