Portaria CAT-76, de 24-08-20 – DOE 25-08-20

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 319-0 e 321-9 da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
RECEITA
CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

OUTROS
319-0

Carteira das Serventias (Contribuição Mensal)

321-9

Carteira das Serventias (Gratificação Natalina)

” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o código 318-9, com a redação que se segue, à receita “OUTROS” na Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
RECEITA
CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

OUTROS
318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o código 318-9 da receita “EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020.