Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 089-9 e 091-7 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ICMS
089-9
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento – PEP - Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014
091-7
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.